Por: André Jerusalmy e Fernanda Lazzarini.
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), publicou a resolução CVM N°60, que dispõe sobre as companhias securitizadoras de créditos, e que até a presente data não possuía uma regulamentação específica para dispor sobre seu funcionamento. Em linhas gerais, as securitizadoras são companhias abertas que compram direitos creditórios, de forma que recebem um porcentual desses créditos para que possam antecipá-los ao cedente.
A nova resolução traz novas soluções para os problemas existentes nas securitizadoras, tais como a obrigatoriedade de que funcionem como companhias abertas, o que por muitas vezes exige obrigações não compatíveis com a operação de uma securitizadora. Outra grande novidade é a não obrigatoriedade da classificação de risco (rating) para investidores qualificados, visto que tal obrigatoriedade aumentava consideravelmente os custos da emissão voltada a um público que, em teoria, possuí capacidade e conhecimento para averiguar os riscos.
A resolução nº60 foi publicada em 23 de dezembro de 2021 e entra em vigor em maio de 2022. As securitizadoras terão o prazo até novembro de 2022 para estarem adequadas à nova legislação.