Notícias

Sancionada a lei que viabiliza a desestatização da Eletrobrás

14 de julho de 2021

Por: Antonio Carlos Mazzucco

O Presidente da República sancionou, com alguns vetos, a Medida Provisória 1.031/2021, que viabiliza a capitalização da Eletrobrás, empresa responsável por 30% da energia elétrica gerada no País. A MP foi convertida na Lei 14.182/2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho.

Dentre os vetos, 14 no total, está o artigo que autorizava o Poder Executivo reaproveitar os empregados da empresa e subsidiárias, demitidos sem justa causa, por um período de um ano após a desestatização. A medida, conforme já elucidado em artigo anterior, é inconstitucional, nos termos da Súmula Vinculante 43, que prevê a inconstitucionalidade de toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Também foi vetado o trecho sobre a aquisição de até 1% das ações da União pelos empregados.

Outro artigo vetado diz respeito à extinção de quatro subsidiárias da Eletrobras, Chesf-PE, Furnas-RJ, Eletronorte-DF e Eletrosul-SC, que previa a não extinção, incorporação ou fusão, pelo prazo de 10 anos. Para o Governo, tal medida dificulta a desestatização e a gestão da empresa, bem como no caso de eventuais reestruturações societárias.

No que diz respeito a obrigação de realocação da população que estiver na faixa de linhas de transmissão de alta tensão e que atualmente ocupam a faixa de servidão de linhas de transmissão, foi vetada também, pois, de acordo com o Poder Executivo, a lei não fez menção à renda das famílias a serem priorizadas ou realocadas, de forma que feriria a premissa do Programa Casa Verde e Amarela, que é o atendimento às famílias de baixa rendas, bem como a propositura legislativa não define a origem dos recursos necessários para custear as ‘realocações’. O artigo previa que a Eletrobrás deveria realocar toda e qualquer população moradora da faixa de servidão de linhas de transmissão com tensão igual ou superior a 230 kV, em região metropolitana das capitais dos Estados, em prazo de até 5 anos após o processo de desestatização.

Sobre os repasses dos recursos de fundos não comprometidos com projetos contratados até 23 de fevereiro de 2021 e aqueles relativos a projetos reprovados ou cuja execução não teriam sido comprovadas, seriam destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, tal medida foi vetada, pois para o Executivo a medida contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica ao afetar decisões e premissas tomadas com base na legislação anterior.

Por fim, o Presidente da República manteve o artigo que dispõe sobre a reserva de mercado para contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), cuja construção e operação dependem apenas de autorização da Aneel (nos demais casos, há exigência de leilão para a concessão da exploração da queda d´água), no entanto, a produção não é controlada pela ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), bem como a prorrogação dos contratos das usinas construídas pelo Proinfa, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional.

De acordo com o Ministério da Economia, a capitalização ocorrerá em 2022, uma vez que as regras para a venda ficam a cargo do Conselho Nacional de Política Energética e, após definição, o BNDES viabilizará as vendas das ações e com o aval do Tribunal de Contas da União, haverá a publicação dos editais para a negociação das ações.

Para o consumidor, em que pese a previsão pelo Governo dos benefícios advindos da medida de desestatização, entidades não governamentais ponderam que a privatização onerará o custo da energia elétrica.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Antonio Carlos Cantisani Mazzuco

+55 11 3090-9195

Diogo Ferraz

11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Consulte entrando em contato.

Profissionais Relacionados