Por: Antonio Carlos Mazzucco
O Presidente da República sancionou, com alguns vetos, a Medida Provisória 1.031/2021, que viabiliza a capitalização da Eletrobrás, empresa responsável por 30% da energia elétrica gerada no País. A MP foi convertida na Lei 14.182/2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho.
Dentre os vetos, 14 no total, está o artigo que autorizava o Poder Executivo reaproveitar os empregados da empresa e subsidiárias, demitidos sem justa causa, por um período de um ano após a desestatização. A medida, conforme já elucidado em artigo anterior, é inconstitucional, nos termos da Súmula Vinculante 43, que prevê a inconstitucionalidade de toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Também foi vetado o trecho sobre a aquisição de até 1% das ações da União pelos empregados.
Outro artigo vetado diz respeito à extinção de quatro subsidiárias da Eletrobras, Chesf-PE, Furnas-RJ, Eletronorte-DF e Eletrosul-SC, que previa a não extinção, incorporação ou fusão, pelo prazo de 10 anos. Para o Governo, tal medida dificulta a desestatização e a gestão da empresa, bem como no caso de eventuais reestruturações societárias.
No que diz respeito a obrigação de realocação da população que estiver na faixa de linhas de transmissão de alta tensão e que atualmente ocupam a faixa de servidão de linhas de transmissão, foi vetada também, pois, de acordo com o Poder Executivo, a lei não fez menção à renda das famílias a serem priorizadas ou realocadas, de forma que feriria a premissa do Programa Casa Verde e Amarela, que é o atendimento às famílias de baixa rendas, bem como a propositura legislativa não define a origem dos recursos necessários para custear as ‘realocações’. O artigo previa que a Eletrobrás deveria realocar toda e qualquer população moradora da faixa de servidão de linhas de transmissão com tensão igual ou superior a 230 kV, em região metropolitana das capitais dos Estados, em prazo de até 5 anos após o processo de desestatização.
Sobre os repasses dos recursos de fundos não comprometidos com projetos contratados até 23 de fevereiro de 2021 e aqueles relativos a projetos reprovados ou cuja execução não teriam sido comprovadas, seriam destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, tal medida foi vetada, pois para o Executivo a medida contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica ao afetar decisões e premissas tomadas com base na legislação anterior.
Por fim, o Presidente da República manteve o artigo que dispõe sobre a reserva de mercado para contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), cuja construção e operação dependem apenas de autorização da Aneel (nos demais casos, há exigência de leilão para a concessão da exploração da queda d´água), no entanto, a produção não é controlada pela ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), bem como a prorrogação dos contratos das usinas construídas pelo Proinfa, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional.
De acordo com o Ministério da Economia, a capitalização ocorrerá em 2022, uma vez que as regras para a venda ficam a cargo do Conselho Nacional de Política Energética e, após definição, o BNDES viabilizará as vendas das ações e com o aval do Tribunal de Contas da União, haverá a publicação dos editais para a negociação das ações.
Para o consumidor, em que pese a previsão pelo Governo dos benefícios advindos da medida de desestatização, entidades não governamentais ponderam que a privatização onerará o custo da energia elétrica.