Publicações

SERASA responderá por bloqueio nos celulares de devedores

26 de abril de 2022

Por: Vitor Antony Ferrari, Ivan Kubala

A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), parte do Ministério da Justiça, prepara uma notificação para as empresas SERASA e a SuperSim pelo suposto bloqueio remoto em aparelhos celulares de clientes devedores que pararam de pagar as parcelas de suas dívidas. Diversos consumidores relataram que seus aparelhos celulares simplesmente travaram, não podendo ser desbloqueados ou efetuar chamadas diversas das de emergência, ou seja, inutilizados.

A ação está alicerçada sobre acusações de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da Lei do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a medida foi tomada sem anuência do Banco Central e da Anatel.

A motivação do bloqueio seria a inadimplência de parcelas relativas a empréstimos cuja garantia era o aparelho. Para conseguir o empréstimo, o consumidor tinha que assinar um contrato em cujo texto havia uma cláusula que expressava a possibilidade de bloqueio do aparelho em caso de inadimplemento.

Ao serem indagadas, a SuperSim confirmou sua participação no esquema. Todavia, defendeu-se alegando que o bloqueio é legal, estando em conformidade com a lei e possuindo amparo jurídico. Já a SERASA disse que jamais participou de algo do tipo e nunca esteve envolvida com a SuperSim.

Deve-se ressaltar que o contrato assinado pelo consumidor é um contrato de adesão, característico pela impossibilidade de alteração das cláusulas contratuais. Entretanto, para que o consumidor, polo mais frágil dessa relação, não seja demasiadamente prejudicado, toda clausula tida como abusiva será considerada nula.

No caso em questão, a perda do direito de utilizar seu bem pode ser entendida como ser entendida como abusiva, uma vez que de acordo com o Código Civil, aquele que detém a posse de um bem tem o livre direito ao seu uso e gozo.

Caso a justiça entenda que o consumidor foi demasiadamente prejudicado, as empresas responsáveis podem ser penalizadas, devendo ressarcir os lesados.

É de suma importância que o consumidor que se sinta prejudicado procure profissionais capacitados a fim de cessar lesão ao seu direito.

Com colaboração Luís Felipe Meira M. Simão

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Vitor Ferrari

+55 11 3090-7310

vitor.ferrari@br-mm.com

Ivan Kubala

+55 11 3090-9195

ivan.kubala@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.