Por: Vitor Antony Ferrari, Ivan Kubala
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), parte do Ministério da Justiça, prepara uma notificação para as empresas SERASA e a SuperSim pelo suposto bloqueio remoto em aparelhos celulares de clientes devedores que pararam de pagar as parcelas de suas dívidas. Diversos consumidores relataram que seus aparelhos celulares simplesmente travaram, não podendo ser desbloqueados ou efetuar chamadas diversas das de emergência, ou seja, inutilizados.
A ação está alicerçada sobre acusações de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da Lei do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a medida foi tomada sem anuência do Banco Central e da Anatel.
A motivação do bloqueio seria a inadimplência de parcelas relativas a empréstimos cuja garantia era o aparelho. Para conseguir o empréstimo, o consumidor tinha que assinar um contrato em cujo texto havia uma cláusula que expressava a possibilidade de bloqueio do aparelho em caso de inadimplemento.
Ao serem indagadas, a SuperSim confirmou sua participação no esquema. Todavia, defendeu-se alegando que o bloqueio é legal, estando em conformidade com a lei e possuindo amparo jurídico. Já a SERASA disse que jamais participou de algo do tipo e nunca esteve envolvida com a SuperSim.
Deve-se ressaltar que o contrato assinado pelo consumidor é um contrato de adesão, característico pela impossibilidade de alteração das cláusulas contratuais. Entretanto, para que o consumidor, polo mais frágil dessa relação, não seja demasiadamente prejudicado, toda clausula tida como abusiva será considerada nula.
No caso em questão, a perda do direito de utilizar seu bem pode ser entendida como ser entendida como abusiva, uma vez que de acordo com o Código Civil, aquele que detém a posse de um bem tem o livre direito ao seu uso e gozo.
Caso a justiça entenda que o consumidor foi demasiadamente prejudicado, as empresas responsáveis podem ser penalizadas, devendo ressarcir os lesados.
É de suma importância que o consumidor que se sinta prejudicado procure profissionais capacitados a fim de cessar lesão ao seu direito.
Com colaboração Luís Felipe Meira M. Simão