Notícias

STF inicia julgamento sobre o regime de tributação nas operações com licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador

29 de outubro de 2020

O STF iniciou nesta quarta-feira, 28, o julgamento das ADIs 1945 e 5659 em que se discute a possibilidade de operações com licenciamento ou cessão de uso de programas de computador, softwares, já tributados pelo ISS, serem tributados também pelo ICMS. A ADI 1945 foi proposta pelo PMDB em face da legislação do Estado do Mato Grosso e se encontra sob relatoria da Ministra Cármen Lúcia. A ADI 5659, sob relatoria do Dias Toffoli, foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (“CNS”) e tem como objeto a legislação do Estado de Minas Gerais.

O STF já se debruçou sobre a tributação de softwares no final da década de 90. Todavia, na ocasião os softwares eram gravados em mídia física, que tinha natureza de mercadoria e eram comercializados no varejo. Nesse contexto, a jurisprudência firmada anteriormente no âmbito do STF não tem mais pertinência com as operações atuais.

Em resumo, tais operações são tributadas atualmente pelo ISS, com alíquota de até 5%, uma vez que o consumidor não compra o software como produto, mas sua cessão do direto de uso ou licenciamento.

Trata-se de mais um capítulo da já conhecida guerra fiscal – nesse caso, decorrente do impacto do desenvolvimento tecnológico nas relações de consumo – entre fiscos municipal e estadual.

Independente da classificação que se venha a adotar, a bitributação em relação a tais operações vem impactando de forma sensível as empresas de software, que se vêm obrigadas a conviver com a gestão de um passivo fiscal que foge ao seu alcance e independe da forma de condução fiscal de sua operação. Nossa equipe tributária está atenta aos possíveis desdobramentos desse julgamento e permanece à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas com relação ao assunto.

 

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

João Paulo Toledo de Rezende

(11) 3090-9195

André Martins

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados