Por: Guilherme Martins
O Supremo Tribunal Federal reincluiu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.066,7.070,7.078 na pauta de julgamento virtual entre os dias 4 de novembro de 2022 e 11 de novembro de 2022. As referidas ADIs decidirão se o princípio da anterioridade anual deve ser aplicado em relações às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 190/2022, que regulamentou o Difal nos termos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 87/2015, podendo desobrigar empresas a não realizarem o pagamento da quantia em 2022.
O julgamento já havia sido pautado para os dias 23 a 30 de setembro, em que apenas o Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela improcedência da pretensão dos contribuintes. Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos e outras entidades que participam do feito solicitaram para sustentarem oralmente como amicus curiae, razão pela qual o julgamento havia sido suspenso no dia 3 de outubro.
Tendo em vista que nas duas outras ocasiões em que se manifestou sobre a matéria, o STF entendeu por bem modular os efeitos das decisões favoráveis aos contribuintes, recomenda-se às empresas que ainda não discutiram o tema em juízo que considerem fazê-lo. Nossa equipe tributária está à disposição para maiores esclarecimentos.
Com a colaboração de Davi Matos