CARF mantém capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (27/10), os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiram, por unanimidade, que as despesas com capatazia – atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias – devem integrar a base de cálculo do Imposto de Importação (II)[1]. Apesar de já […]