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ViaQuatro é condenada em ação civil pública por coleta de dados de reconhecimento facial dos usuários

24 de maio de 2021

Por: Leonardo Neri

A ViaQuatro, concessionária responsável pela administração da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil pela coleta de dados de reconhecimento facial dos usuários sem consentimento. A condenação também prevê a proibição da utilização do sistema implementado desde 2018, que capta expressões faciais dos usuários do Metrô frente a anúncios publicitários.

A Ação Civil Pública que gerou a condenação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que fundamentou o pedido na existência de violação aos direitos básicos dos consumidores, especialmente quanto à necessidade de consentimento para coleta de seus dados e informações sobre o que será feito com eles.

O IDEC ressalta, ainda, a gravidade do fato de que o reconhecimento facial sequer era utilizado para melhoria dos serviços de transportes, que é a atividade fim da ViaQuatro, mas sim para análise de emoções das pessoas a partir de anúncios publicitários, o que poderia, inclusive, ser objeto de comercialização.

Segundo o IDEC, a captação era realizada através de câmeras quase imperceptíveis, que ficavam camufladas nos totens publicitários.

A Juíza Patrícia Martins Conceição, que julgou a Ação Civil Pública, destaca em sua sentença a falta de transparência da companhia, que sequer informava sobre a captação de expressões aos usuários.

Embora a coleta já tenha sido impedida desde setembro de 2018, através da concessão de liminar, a sentença da última sexta-feira, dia 7, confirmou os termos da liminar, acrescentando à condenação a indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 100 mil, que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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