17/09/2021
Por Leonardo Neri e Fernanda Lobato
Após utilização supostamente indevida de dados pessoais, o Facebook teve sanção aplicada pelo governo da Irlanda no valor de R$ 1,38 bilhão. Trata-se da segunda maior sanção na história da Europa, atrás apenas da multa de R$4,6 bilhões imposta por Luxemburgo à empresa Amazon, por violar normas referentes as informações pessoais.
A punição ao WhatsApp, empresa do Facebook, decorre da investigação exigida pela comitiva europeia de proteção de dados e motivada pela mudança da plataforma sobre a utilização das informações privadas.
Para que a imposição administrativa fosse legítima, a Comissão Irlandesa de Proteção de Dados (DPC) iniciou, no final de 2018, as averiguações para identificar se houve o cumprimento necessário por parte do Facebook de forma transparente e dotado de boa-fé, já que foram constatadas irregularidades nas informações que transitavam entre a plataforma do WhatsApp e de outras empresas do grupo.
Com isso, a DPC sugeriu que o WhatsApp se adequasse às medidas de direito digital para os padrões europeus e mundiais, além de ratificar a multa de 225 milhões de euros.
Entretanto, vale lembrar que a empresa é norte-americana. Em tese deveria ser monitorada pelo ordenamento estadunidense. Todavia, o órgão de regulamento irlandês possui tal jurisdição, pois o Facebook possui sua sede europeia na Irlanda.
A “LGPD Europeia”, nomeada como Regulamento Geral de Proteção de Dados da EU (GDPR), veicula como norma ativa desde 2018, quando passou a envolver a proteção aos consumidores contra as multinacionais digitais e permitir a multa dos grupos em até 4% sobre o valor de seu faturamento.
A Agência Irlandesa, em harmonia com o GDPR, fundamentou juridicamente sua decisão na falta de transparência e nos atendimentos aos princípios fundamentais da proteção de dados, especialmente, os da equidade e responsabilidade.
O Porta-Voz do WhatsApp afirmou que o grupo não concorda com a decisão, salientando que a empresa recorrerá para a jurisdição competente, além de alegar que a multa aplicada pelo órgão regulador possui cunho financeiro desproporcional com o fundamento levantado.