Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, um marco crucial na regulamentação da reforma tributária. Esse projeto, que agora seguirá ao Senado, estabelece diretrizes para gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (estadual) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (municipal). Além de alterar a estrutura tributária, o PLP 108/2024 também introduz novas regras sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Para substituição do ICMS e do ISS, será adotado o IBS, imposto unificado cujo intuito é a simplificação do sistema tributário brasileiro por meio da junção dos referidos impostos cobrados hoje. Sus adoção faz parte da estratégia de modernização e simplificação do sistema tributário nacional, facilitando o recolhimento e o cálculo fiscal para os contribuintes, o que é um dos pontos centrais da nova reforma tributária.
O intuito da adoção do IBS é reduzir o número de tributos incidentes sobre bens e serviços, o que simplificará as obrigações fiscais, tanto para empresas quanto para os consumidores, dando dinamicidade à atividade econômica. Sua gestão será exercida de forma coordenada entre Estados e seus respectivos Municípios, respeitando-se a autonomia de cada um desses entes federativos, mas com uma abordagem mais centralizada e uniforme.
Não obstante a simplificação relativa aos impostos sobre consumo, o PLP 108/2024 também traz mudanças quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) (estadual), cuja incidência se dá sobre heranças e doações. Uma das principais novidades é a exclusão de sua incidência sobre os pagamentos de planos de previdência privada complementar, como o PGBL e o VGB. Com isso, investimento em previdência privada se tronarão mais vantajosos, pois esses valores não serão mais considerados na base de cálculo do imposto, favorecendo o contribuinte.
Outra questão relevante é a introdução da regra de recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis. Quando aplicações financeiras forem transmitidas aos herdeiros em um momento anterior à transmissão dos demais bens, o valor total dos bens transmitidos será somado para a aplicação progressiva da alíquota. Neste aspecto, a intenção é tratar de forma mais equilibrada a transmissão de grandes heranças, aplicando-se regime de tributação diferenciada.
As mudanças trazidas pelo PLP 108/2024, no que tange à incidência do ITCMD não se limitam à herança, mas abarcam as doações também. Com a nova regulamentação, atos societários que envolvem a transferência de controle acionário não serão alvo de tributação pelo ITCMD. O projeto estabelece que não será considerado fato gerador de imposto a transação societária que resulte em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista. Um exemplo citado nas discussões do projeto de Lei seria a transferência de ações entre membros de uma mesma família, sobretudo se o sócio está próximo de falecer, sem que haja uma contrapartida justificável para tal transferência.
O PLP 108/2024 é um março importante na regulamentação da reforma tributária, seja pela instituição do IBS como um imposto mais simples e eficiente em comparação com o ICMS e o ISS; ou pelas modificações relativas à cobrança do ITCMD. O projeto ainda depende da aprovação do Senado, mas já representa um avanço rumo à modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro para torná-lo mais eficiente e menos custoso.