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O Impacto da LGPD aos Influenciadores Digitais

22 de janeiro de 2021

22/01/2021

Por Leonardo Neri

O uso de redes sociais certamente não é um hábito inserido recentemente em nossa cultura. No entanto, a forma como utilizam e a finalidade para qual as pessoas acessam as redes sociais, são fatores que estão em constante modificação.

Neste sentido, considerando o atual contexto de uso das redes sociais, surgiram os influenciadores digitais, também conhecidos como blogueiros, que produzem conteúdo sobre determinados assuntos, voltado a determinado público de seguidores que têm interesse no conteúdo produzido.

Considerando o grande alcance de pessoas que os influenciadores digitais possuem e, principalmente, a influência que exercem sobre seu público, podendo atingir milhões de usuários, a propaganda de produtos e serviços por meio deste canal se tornou a nova tendência da publicidade, o que tem se mostrado bastante eficaz.

No entanto, assim como em qualquer outro meio de publicidade, é imprescindível que se faça a seleção de público, de forma a tornar mais assertiva a propaganda e, consequentemente, economizando recursos. Para tanto, é necessário que os influenciadores digitais tenham conhecimento do perfil de seus seguidores. Quanto mais informações tiverem, mais assertiva será a publicidade, o que lhe gerará mais negócios.

Os dados pessoais, portanto, se tornaram um recurso precioso aos influenciadores digitais. No entanto, para utilizá-los, devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), vigente desde setembro de 2020.

De acordo com a LGPD, os influenciadores, como operadores ou controladores de dados, devem adotar um processo transparente de coleta e tratamento de dados, informando aos titulares sobre seus direitos e, principalmente, sobre a finalidade da coleta.

Diante da grande proporção que esse novo método publicitário tem tomado, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) aprovou o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais, orientando acerca da aplicação das regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária em vista ao atual cenário digital.

A tendência é que a conformidade com a LGPD seja uma exigência feita pelo anunciante aos influenciadores digitais, como condição à contratação. Isso, pois, a demonstração de que estão sendo respeitados os direitos dos titulares, além de reduzir riscos ao negócio, também garantem maior credibilidade perante os consumidores. Portanto, a adequação deve ser um diferencial dos influenciadores que já estiverem de acordo com a legislação.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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