Está em análise perante a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 572/21, que visa a instituição de auxílio emergencial mensal de R$ 500,00, nos moldes do benefício estabelecido em 2020 pela Lei de nº 13.982. Para financiar o projeto, a ser pago até 31 de dezembro de 2021, o texto prevê a tributação de dividendos pelo Imposto de Renda.
A proposta estabelece que lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda e integrarão a base de cálculo dos rendimentos dos beneficiários residentes no País ou no exterior.
Também há previsão para custeio do programa por: metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais; a arrecadação obtida com a tributação de PIS e COFINS sobre itens de luxo, e 10% das atuais renúncias fiscais concedidas pelo governo federal.
De acordo com o autor do projeto, deputado André Janones (Avante-MG), a tributação sobre dividendos poderá render quase $ 60 bilhões nos cálculos da Unafisco, a associação dos auditores da Receita Federal. Já o corte de 10% nas renúncias fiscais representará pelo menos R$ 33 bilhões neste ano.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo – rito que dispensa a deliberação em Plenário -, será analisado pelas seguintes Comissões: de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nosso time acompanha de perto a tramitação legislativa de assuntos tributários e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.