Por: Leonardo Neri
Divulgada em setembro passado, a nova Lei Geral de Proteção de Dados teve na última semana, 10/06, a primeira ordem judicial de busca e apreensão por base de sua norma.
O Poder Judiciário de São Paulo, deferiu o mandato em decorrência de uma suspeita de utilização indevida de dados pessoais de clientes de uma corretora de saúde, não divulgada. Por tal ato, os proprietários da empresa serão autuados em processos de cunho cível e criminal.
Vale ressaltar que a medida tomada pela corte paulista terá maiores ações em outras empresas que utilizam de dados virtuais de modo similar a corretora autuada, principalmente nas regiões de São Paulo e do Rio de Janeiro, alertando para uma rápida adequação as novas normas vigentes.
Tratando da área sanitária, é de suma importância constatar que a organização segmental da saúde possui alto fluxo de sensibilidade em dados, necessitando de cuidado redobrado para atualização e adequação dessas informações, e de mesma forma, seguindo à risca as novas ferramentas apresentadas pela LGPD, principalmente a manutenção de segurança e dos processos que envolvam esses dados dentro das corporativas.
No mais, por tal negligência, as multas por utilização indevida de dados podem chegar em até R$50 milhões aumentando o grau dependendo da empresa, do caso, da condição econômica do afetado, grau do dano, gravidade dos direitos atingidos, reincidência etc., sendo aplicadas a partir de agosto de 2021. Todavia, as multas podem partir do pressuposto de vazamento informacional pessoal, como pagamentos, dados sanitários, ligações, e-mails e mensagens indevidas.
Por fim, as penalidades e multas da nova LGPD apresentam: Publicização da infração: Empresa torna o ato público e aqueles que buscarem terão acesso ao ocorrido. Bloqueio dos dados atingidos: Sanção administrativa que impossibilita a utilização de dados pessoais que foram alvos de más ações. Advertência: Penalização antecedente para que a empresa se adeque as novas regras, caso não, aplicação de multa. Multa Diária: Enquanto a falha não for corrigida. Multa Simples em cima do faturamento: Em até 2% do faturamento. Eliminação dos dados pessoais: Última penalidade, impõe a eliminação por completo dos dados pessoais do cliente de seu respectivo serviço.
Fonte: O Globo / https://damiaosomaxi.jusbrasil.com.br/noticias/1230032495/justica-cumpre-primeira-busca-e-apreensao-com-base-na-lgpd