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6ª Turma do STJ descarta prints de WhatsApp como prova de crimes

28 de junho de 2021

Por: Leonardo Neri

Em reportagem executada pelo G1, é vista a afirmativa de que, pela posição da 6ª turma do STJ, de forma unânime em audiência realizada em fevereiro, prints de WhatsApp não serão aceitos como provas pela Justiça, o entendimento pode ser usado em outras plataformas digitais com mesma finalidade. “As mensagens obtidas por meio do “print screen” da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”. Entretanto, a decisão por parte da equipe não cria precedente vinculante, por mais que a tendência dos tribunais inferiores seja por seguir os padrões da 6ª Turma.

Para fim de contextualização, a decisão foi tomada mediante casos anteriores, como em novembro de 2018, onde o Tribunal resolveu por não considerar esses elementos em um caso específico de tráfico de drogas e em 2019 com uma acusação de corrupção em Pernambuco, onde o réu, alegou, que as capturas de tela do aplicativo de conversas apresentadas em denúncia anônima não poderiam ser utilizadas como provas pois estariam sujeitas a fáceis modificações, tendo em vista que o próprio aplicativo permite que o usuário apague a mensagem, somente para si ou para o coletivo, sem que deixe maiores vestígios.

Em reportagem ao G1, o professor Carlos Augusto Silva dos Santos Thomaz, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o réu pode apresentar a conversa de seu celular para demonstrar que existiu alteração, porém, em contrapartida, ele pode alegar que não possui mais acesso ao bate-papo ou que desinstalou o aplicativo, afinal, é vedado pelo direito a garantia do réu não produzir provas contra si próprio.

Vale ressaltar, que devido a política de dados do próprio WhatsApp, a Criptografia de ponta a ponta, só permite a exibição das mensagens para pessoas envolvidas na conversação, impedindo a justiça que a plataforma envie todo o conteúdo.

Por fim, Christiany Pegoari Conte, professora criminalista da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, afirma que vítimas de crimes cibernéticos podem realizar as capturas de tela, entretanto, o ideal é buscar formas que comprovem essa autenticidade, sendo uma delas registrar ata notarial (reconhecimento em cartório). Todavia, ainda não se pode dar certeza de que não existiu alteração. No mais, uma nova alternativa é a busca por empresas especializadas em provas digitais, oferecendo uma maior garantia de informação e evitando a quebra da cadeia de custódia (coleta, manutenção, deslocamento e descarte da prova). A professora ainda cita que “A prova digital é extremamente volátil. Ela pode ser alterada, modificada, suprimida. É por isso que a cadeia de custódia é um ponto tão importante para a prova digital”

Fonte: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/06/22/por-que-o-stj-descartou-prints-do-whatsapp-web-como-provas-de-crimes.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1

Com a Colaboração de Pedro Sobolewski

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