Por: Vitor Antony Ferrari, Antonio Mazzucco e Ivan Kubala
Como se sabe, a Recuperação Judicial é um procedimento Judicial que, desde 2005, tem por objetivo ajudar as empresas a superar suas crises econômicas, a manter os empregos de seus empregados e colaboradores, bem como a continuar gerando riquezas, se valendo de uma renegociação ordenada junto aos credores que se resume em um Plano de Recuperação Judicial.
Mas exatamente como se inicia uma Recuperação Judicial afinal?
O procedimento da Recuperação Judicial é complexo e detalhado, normalmente exigindo um conhecimento técnico abrangente a fim de resguardar os interesses da Empresa, para que sejam alcançados os efeitos desejados com sua distribuição.
Contudo, a Lei estabelece as regras básicas para que uma Empresa possa se valer desse procedimento que vem se mostrando ao longo dos anos ser benéfico na manutenção das atividades de quem se utiliza de se recurso a fim de evitar a quebra.
Assim, pedido de Recuperação Judicial deverá obrigatoriamente vir acompanhado dos seguintes documentos:
- a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;
- as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
- i) balanço patrimonial;
- ii) demonstração de resultados acumulados;
iii) demonstração do resultado desde o último exercício social;
- iv) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;
- v) descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito;
- a relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço físico e eletrônico de cada um, a natureza, e o valor atualizado do crédito, com a discriminação de sua origem, e o regime dos vencimentos;
- a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;
- certidão de regularidade da Empresa Recuperanda no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;
- a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;
- os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;
- certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;
- a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.
- a relação de todas as ações judiciais e procedimentos arbitrais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados;
- o relatório detalhado do passivo fiscal; e
- a relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante, incluídos aqueles não sujeitos à recuperação judicial, acompanhada dos negócios jurídicos celebrados com os credores extra concursais.
Como se vê, é necessário que sejam apresentados uma série de documentos, certidões e informações essenciais ao cumprimento das exigências legais para que as Empresas possam se valer dos benefícios e da proteção da Lei de Recuperações Judiciais.
A Recuperação Judicial permite que as Empresas ganhem um folego a fim de possibilitar sua retomada de negócios, especialmente com a suspensão das Execuções e demais medidas constritivas de bens e direitos que afetem diretamente as atividades da Empresa,
Assim a atuação de profissionais com experiência e zelo na realização dos trabalhos é essencial para que o procedimento tenha a efetividade esperada que, em último ponto, é a manutenção e soerguimento da Empresa.