Por: Vitor Antony Ferrari, Antonio Mazzucco e Ivan Kubala
Diante do cenário de crise econômica vivida vem se tornando muito comum ouvir dizer que Empresas que com as quais convivemos diariamente estão em Recuperação Judicial.
Mas exatamente o que é uma Recuperação Judicial afinal?
Recuperação Judicial é um procedimento Judicial que, desde 2005, vem ajudando empresas a superar suas crises econômicas, com a renegociação de seus débitos junto aos credores, sendo que referido procedimento é acompanhado e legitimado pelo Judiciário.
A Recuperação Judicial permite que as Empresas ganhem um folego a fim de possibilitar sua retomada de negócios, especialmente com a suspensão das Execuções e demais medidas constritivas de bens e direitos que afetem diretamente as atividades da Empresa,
Ainda, a Recuperação Judicial permite que uma série de medidas de reorganização patrimonial sejam tomadas em benefício da manutenção, seja da venda de ativos, até a entrada de novos investimentos com garantias diferenciadas, o que torna interessante a aplicação de ativos em Empresas que se resguardam e se valem do procedimento Recuperacional para defender a continuidade do negócio, a geração de empregos e de riqueza, movimentando assim o mercado como um todo.
Em muitas vezes a Recuperação Judicial também é única saída do Empresário que se vê diante de um pedido de falência e não possui ativos suficientes a cumprir aquela e demais outras obrigações.
O procedimento da Recuperação pode ser Judicial ou Extrajudicial, sendo que cada um deles possui tem suas peculiaridades as quais serão trazidas no decorrer dos próximos artigos.
O procedimento inclusive vem sendo aperfeiçoado, como se vê pelas alterações recentes trazidas pela Lei n. 14/112/20, que tenta trazer maior segurança jurídica aos envolvidos, sejam devedores ou credores, além de permitir maior liberdade nas negociações entre as partes, sempre visando a manutenção da sociedade empresária, a geração de empregos e a movimentação da economia como um todo.