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Quem pode pedir uma Recuperação Judicial?

10 de março de 2022

Por: Vitor Antony Ferrari, Antonio Mazzucco e Ivan Kubala

O pedido de Recuperação Judicial é composto de uma complexa soma de documentos, declarações e informações e que necessitam de uma análise e acompanhamento especializado para que sejam obtidos os benefícios trazidos pela Lei. 

Mas quem especificamente pode pedir uma Recuperação Judicial afinal? 

A Lei que regula o procedimento da Recuperação Judicial estabelece que sociedade empresária pode se valer da Recuperação Judicial, desde que: 

  1. exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos, devidamente registrada na Junta comercial de seu Estado; 
  2. não seja falido, e se já foi, que suas obrigações e responsabilidades tenham sido extintas por sentença transitada em julgado; 
  3. não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; 
  4. não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes falimentares tipificados na Lei;

Ainda, com a alteração ocorrida no final de 2020, o Produtor Rural também foi legitimado a se beneficiar do procedimento da Recuperação Judicial, desde que apresente sua escrituração contábil ou até mesmo sua declaração de IR pessoa física comprovando o exercício da atividade no prazo não inferior a 2 anos. 

Por derradeiro, recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do Sócio Administrador, inventariante ou sócio remanescente na falta e/ou falecimento e abertura da sucessão.

 

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

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antonio.mazzucco@br-mm.com

Vitor Ferrari

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vitor.ferrari@br-mm.com

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