Por: Vitor Antony Ferrari, Antonio Mazzucco e Ivan Kubala
O pedido de Recuperação Judicial é composto de uma complexa soma de documentos, declarações e informações e que necessitam de uma análise e acompanhamento especializado para que sejam obtidos os benefícios trazidos pela Lei.
Mas quem especificamente pode pedir uma Recuperação Judicial afinal?
A Lei que regula o procedimento da Recuperação Judicial estabelece que sociedade empresária pode se valer da Recuperação Judicial, desde que:
- exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos, devidamente registrada na Junta comercial de seu Estado;
- não seja falido, e se já foi, que suas obrigações e responsabilidades tenham sido extintas por sentença transitada em julgado;
- não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
- não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes falimentares tipificados na Lei;
Ainda, com a alteração ocorrida no final de 2020, o Produtor Rural também foi legitimado a se beneficiar do procedimento da Recuperação Judicial, desde que apresente sua escrituração contábil ou até mesmo sua declaração de IR pessoa física comprovando o exercício da atividade no prazo não inferior a 2 anos.
Por derradeiro, recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do Sócio Administrador, inventariante ou sócio remanescente na falta e/ou falecimento e abertura da sucessão.