Por: André Jerusalmy
Nos dias 22 e 23 de março de 2021 foram editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) as Resoluções nº 68 e 69. A Resolução 68 trata sobre a substituição da Deliberação CVM 659, ratificando a incorporação da Decisão 31/10 do Conselho de Mercado Comum do Mercosul, ao passo que a Resolução 69 revoga diversas normas com efeitos exauridos ou muito antigos.
As principais mudanças encontradas na Resolução 68 podem ser encontradas em seu art. 1º, o qual ratifica a incorporação da Decisão Mercosul (citada acima), e na qual o Conselho do Mercado comum aprova a Regulamentação Mínima do Mercado de Valores Mobiliários, com detalhes sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras das operações realizadas no âmbito do MERCOSUL com valores mobiliários negociáveis de empresas autorizadas a emitir publicamente pelos Estados Partes de tal bloco econômico.
Já na Resolução 69, foram expressamente revogadas as seguintes normas: Resolução CVM nº 4, de 20 de agosto de 2020 e as Deliberações CVM nº 5, de 22 de maio de 1979, nº 841, de 28 de janeiro de 2020, nº 843, de 5 de fevereiro de 2020, nº 848, de 25 de março de 2020, nº 849, de 31 de março de 2020, nº 852, de 15 de abril de 2020, nº 853, de 22 de abril de 2020, nº 862, de 23 de julho de 2020, e nº 864, de 28 de julho de 2020.
Ambas as normas, entram em vigor a partir do dia 01/04/2022.