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RECOMENDAÇÕES E MITIGAÇÃO DE RISCOS DE PRIVACIDADE EM M&A

26 de julho de 2022

Por: Leonardo Neri

Dentre as principais recomendações para uma empresa que está adquirindo outra em uma operação de M&A, destacam-se:

i) Incremento da lista de documentos em due diligence da empresa-alvo; ii) Verificar se empresa-alvo está em compliance com LGPD;

iii) Compatibilidades das políticas de privacidade e segurança da informação;

iv) Averiguar a fragilidade da operação referente aos impactos da LGPD;

v) Solicitação de documentos e suporte às auditorias; e

vi) Análise do fluxo de tratamento de dados.

Após a confirmação de todas as fases preventivas, se mesmo assim forem averiguados riscos durante a elaboração de proposta e durante a celebração do contrato, as partes teriam algumas opções, como:

i) Desistir da operação suscitando termos prévios condicionados (Ex: MOU);
i) Manter os termos do contrato adicionando: cláusulas específicas indenizatórias e garantias;
i) O comprador poderá exigir indenização pela violação das garantias, por falha no atendimento da LGPD;
i) O vendedor deverá definir claramente o limite de sua responsabilidade (quantidade, duração e natureza dos danos). Exemplo: Perda de oportunidade ou dano à reputação.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Leonardo Neri

+55 11 3090-7303

leonardo.neri@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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