Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala
Em 13/07/2022, o juiz substituto da Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, Adilon Cláver de Resende, deferiu o pedido de recuperação judicial do Cruzeiro Esporte Clube, protocolado no início daquela semana.
Outras equipes de futebol já realizaram pedidos de recuperação judicial perante os juízos competentes, mas jamais uma tão grande e com tanta história quanto o Cruzeiro. Além disso, trata-se da primeira recuperação de um time de futebol pertencente à S.A.F., o que trará outros desafios para o processo, vez que todos os atos devem estar em conformidade com a Lei 14.193/21, que regula o tipo de sociedade anônima.
No fim de 2021, cerca de ano após o rebaixamento do clube para a Série B do Campeonato Brasileiro, a situação econômica do clube era periclitante: o conselho contábil realizado pelo Conselho Deliberativo do Cruzeiro acusava uma dívida de R$ 1 bilhão. A gestão do clube argumentou que a dívida bilionária era decorrente de acordos com atletas com não integravam mais os quadros do clube, de variações cambiais das dívidas contraídas perante a FIFA e de empréstimos e seus juros.
Ainda em 2021 o clube tornou-se uma S.A.F. e com isso pôde vender até 90% de suas ações para investidores. Com a mudança no formato do clube, a empresa Tara Sports, controlada por Ronaldo Fenômeno, ficou interessada, chegando a enviar uma proposta, que logo foi aceita.
Dentre as exigências de Ronaldo para a aquisição clube estavam mudança do Cruzeiro Esporte Clube de associação desportiva para S.A.F e o pedido de Recuperação Judicial do clube.
Com o recente deferimento do pedido, um plano de recuperação judicial deve ser homologado em até 60 dias e, de acordo com a decisão do Dr. Resende, todos os credores legitimados à recuperação judicial possuem prazo de 15 dias para apresentarem administrativamente suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados perante os administradores judiciais.
Além disso, também determinou que o Clube recuperando deve apresentar “contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar o seu processo de recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus administradores”. Disse também que somente aceitou o pedido da equipe mineira com a finalidade de preservar suas atividades e assim garantir a manutenção de sua função social, sendo que todas as provas juntadas ao processo comprovam “ser passageiro o estado de crise econômico-financeira pelo qual atravessa” e revelam “perspectiva viável de seu soerguimento”.
Devido à complexidade do caso, o Juízo de Belo Horizonte optou por nomear 2 administradores judiciais, a fim de trabalhem em conjunto e coordenadamente.
Com a Colaboração de Luís Felipe Meira Marques Simão