Por: André Jerusalmy
CVM atualiza Deliberação 874, trazendo impactos aos fundos de investimento que negociam criptoativos.
Em 16 de agosto o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) acompanhou a manifestação do Comitê de Sandbox (“CDS”) e aprovou os pedidos de alteração da Deliberação CVM 874 (“Deliberação”), no sentido de prever que as autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação são válidas até 06 de junho de 2023; e que a Deliberação entrou em vigor em 07 de junho de 2022.
Ressalte-se que o sandbox da CVM é uma abordagem regulatória destinada a permitir que haja maior inovação em atividades regulamentadas pela autarquia. Nesse sentido, o sandbox já vem sendo utilizado por diversos reguladores do mercado de capitais em jurisdições estrangeiras e, mais recentemente, também tornou-se uma importante ferramenta da CVM.
Assim, o sandbox é um ambiente experimental em que os participantes admitidos receberão autorizações temporárias e condicionadas para desenvolver inovações em atividades regulamentadas no mercado de capitais, e terão sua trajetória monitorada e orientada pela CVM. De acordo com a própria CVM, as principais vantagens de participar do sandbox são as seguintes:
- fomento à inovação no mercado de capitais.
- orientação aos participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica.
- diminuição de custos e do tempo de maturação para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores.
- aumento da visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores, com possíveis impactos positivos em sua atratividade para o capital de risco.
- aumento da competição entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos financeiros no mercado de valores mobiliários.
- inclusão financeira decorrente do lançamento de produtos e serviços financeiros menos custosos e mais acessíveis.
- aprimoramento do arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas.