Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala
De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o Projeto de Lei nº 2963/2019 facilita a compra, a posse e o arrendamento de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas ou empresas estrangeiras, já que prevê a dispensa da necessidade de autorização ou licença para que estrangeiros adquiram propriedades rurais cuja metragem não seja superior a 15 módulos fiscais – o valor do módulo fiscal é ditado pelo Incra e varia entre 5 e 110 hectares, dependendo do município em que se situa a propriedade rural.
Todavia, o PL não é uma carta branca para que as terras sejam compradas pelos estrangeiros: há um limite de 25% da superfície de cada município, e nos casos de sociedades empresárias formadas por estrangeiros, o limite é 10% da área total do município.
De acordo com o senador Irajá, a proposta é importantíssima, pois o país deixou de receber ao menos meio bilhão de reais em investimento estrangeiro no setor do agronegócio em razão dessas barreiras.
Entretanto, o PL que já foi aprovado no Senado, encontra-se estagnado na Câmara dos Deputados onde aguarda a criação da comissão especial pela Mesa Diretora, já estando pronto para entrar na pauta de votações no Plenário.
Infelizmente não há previsão de quando a votação ocorrerá, haja vista que o site oficial da Câmara dos Deputados não disponibiliza a previsão das datas de votação.
Enquanto não há previsão legal para que o Projeto de Lei seja votado, muito menos quando entrará em vigência, se aprovado, os investidores estrangeiros estão se valendo de um outro meio para investirem em propriedades rurais brasileiras: os FIAGROs – fundos imobiliários voltados ao agronegócio brasileiro, criados com o intuito de financiar o agronegócio, apoiar o produtor rural e, com isso, aprimorar o setor.
Há 2 grandes modalidades desses fundos: os exclusivos e os não exclusivos.
Os FIAGROs do primeiro grupo são a maneira mais rápida e menos burocrática dos grandes investidores conseguirem investir no agronegócio nacional. Nesses fundos, um único investidor é o cotista, o que o permite administrar o fundo de acordo com seus interesses, comprando e vendendo as propriedades que lhe convém; devendo nomear um gestor que administrará o portifólio. Há de se explicar que o investidor internacional não seria o proprietário das terras, mas tão somente cotista do fundo, que efetivamente detém a posse das terras.
Os outros exemplares são os fundos não exclusivos. A maioria é negociada na bolsa de valores (B3) e não exigem investidores qualificados (aqueles com mais de 1 milhão em patrimônio), aumentando o leque de possibilidades para investimentos no agrobussines nacional por parte de estrangeiros.
A criação desses fundos aumentou a atratividade do Brasil para investidores, vez que se abriu a possibilidade de investimentos no agronegócio nacional, ponto forte do país, sendo uma especialidade e o diferencial nacional no cenário internacional.
Com a colaboração de Luis Felipe Simão