Por: Leonardo Neri
Recentemente, o Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), com o apoio da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (“ANPPD”), propôs o Projeto de Lei nº 4 de 2022 (“PL 4/22”), o qual trouxe a oportunidade de discussão sobre a possibilidade de incentivo fiscal para as empresas que investirem e aderirem as adequações e operacionalizações acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
Desta feita, o texto permite alterar as Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, de modo que passe a permitir os incentivos fiscais. Cumpre mencionar que, tais incentivos, são relacionados ao PIS, PASEP, COFINS, PIS/PASEP – Importação e COFINS- Importação, assim, tendo uma empresa implementado a LGPD, poderão os incentivos serem descontados da base de cálculo.
À vista disso, percebe-se que tal propositura também é um incentivo para que as empresas possam se adequar à LGPD, isso porque, o custo para contratação de profissionais especializados pode ser bastante elevado, assim, a concessão de um benefício tributário pode ser vista como instigação para efetiva conformidade.
Além do mais, as justificativas para imposição da PL 4/22 permeiam o argumento de que “as imposições legais impostas pela LGPD têm levado as empresas a promover reestruturação organizacional em suas faces gerencial, operacional e financeira, a fim de adequarem-se às regras e princípios normativos que orientam a proteção e privacidade de dados e a segurança da informação, seja em meio virtual ou físico”.
Assim, “a adequação das rotinas e protocolos operacionais/administrativos das empresas se tornou essencial e relevante para a continuidade das atividades econômicas das empresas, bem como para a elaboração de processos de governança”. Posto isto, a concessão do benefício tributário está em total consonância com a cadeia de valor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), de acordo com o Guia técnico de gestão estratégica do Ministério da Economia.
Por fim, até o momento as manifestações têm sido positivas, de modo que a maioria dos participantes tem se manifestado a favor da proposição das alterações, vez que muitos consideram ser benéfica e estimuladora.
Para mais informações sobre o tema, bem como sobre averiguações para adequação à LGPD, entre em contato com o sócio responsável pela equipe de proteção de dados Leonardo Neri.
Com a colaboração de Barbara Gomes