Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala
Nos primeiros anos de vigência da Lei 11.101/05, cujo texto versa sobre o procedimento de recuperação judicial, pesquisas com de baixa credibilidade consolidaram a falácia de que pouquíssimas empresas conseguiam aprovar seu plano de recuperação judicial, e dessas, somente 1% sobrevivia ao procedimento e se reestruturava.
Devido a tal mentira, criou-se a ideia de que o procedimento de recuperação judicial serviria mais como um postergador da falência, uma possibilidade para adiar o inevitável, postergando os problemas; do que como um mecanismo que possibilitasse não só a quitação das dívidas como a reestruturação da empresa também.
Por isso, ainda é comum que muitos empresários recorram ao procedimento de recuperação judicial somente quando a situação econômico-financeira da sociedade empresária atinge estado crítico, o que por si só diminui, e muito, as probabilidades de sucesso do procedimento, o que corrobora a manutenção do referido mito.
Em verdade, o real intuito do instituto da recuperação judicial é justamente o soerguimento da sociedade empresarial assolada pela crise econômica. Para isso, é bem verdade que há alongamento (preferencialmente acompanhado de redução) de dívida, o chamado stay period.
Todavia, para que o processo funcione corretamente e a empresa seja reerguida, não basta o deferimento do stay period, é basilar que haja propositura de plano de recuperação judicial factível, aprimoramento de performance da companhia, alienação de bens inócuos e onerosos à empresa, captação de recursos e a melhora nos indicadores econômicos da empresa.
Ou seja, o procedimento vai muito além da mera suspensão de execuções e ajuizamento de ações contra a Recuperanda.
O processo de recuperação judicial é o panejamento e a proposição de um minucioso plano, calculado pormenorizadamente por advogados especialistas, e criteriosamente supervisionado, a fim de garantir o retorno da companhia Recuperanda ao seu nicho de mercado. Dessa forma, mantem-se os empregos gerados, a função social da companhia e sua atividade econômica.
Outrossim, é mister ressaltar que todo o processo de recuperação judicial demanda profissionais experientes na área, não sendo qualquer um capaz de administrar um procedimento desse porte. Por isso, é extremamente importante a assessoria de advogados especializados no assunto.
Com a colaboração de Luis Felipe Simão