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Governo publica MP sobre a tributação de fundos exclusivos

30 de agosto de 2023

Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes, com a
colaboração de Pedro Antônio G. M. Buzas

O Governo Federal publicou, na edição extra do Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2023, a
Medida Provisória (“MP”) nº 1.184, que regulamenta a tributação incidente sobre fundos de
investimento exclusivos localizados no Brasil.

A medida está inserida na pretensão do Ministério da Fazenda de aumentar a arrecadação federal, já
acompanhada de outras alterações ainda neste ano – bom exemplo é o Projeto de Lei do CARF n°
2.384/2023 –, com vistas ambiciosas de arrecadar aproximados R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. Pois bem, a referida MP prevê a cobrança de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de
fundos exclusivos (ou fechados), denominados pelo Governo como fundos dos “super-ricos”.

Agora, na prática, a tributação ocorrerá de maneira periódica, ficando os rendimentos das aplicações
em fundos de investimento sujeitos à retenção na fonte do imposto de renda (IRRF) nas seguintes
datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de
rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, caso ocorram antes.

Ressaltamos que as novas regras trazidas pela MP nº 1.184/2023 produzirão efeitos apenas a partir de
2024 – com exceção dos contribuintes que optarem por antecipar o recolhimento para 2023, que
pagarão alíquota de 10%.

No geral, os fundamentos para tais alterações, conforme o próprio Ministério da Fazenda, consistem
tanto em aproximar as regras dos fundos fechados às de outras aplicações financeiras quanto normas
tributárias brasileiras ao padrão adotado pela OCDE. Contudo, segundo apontado pela mídia
especializada no tema, a aprovação do texto, por enquanto, encontra resistência na Câmara dos
Deputados.

No bojo da cerimônia das mencionadas alterações, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também
sancionou a nova política de reajustes do salário mínimo e a nova faixa de isenção do Imposto de
Renda (IRPF). Além disso, o Governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (“PL”) que visa
tributar o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (offshores e trusts).

A nossa equipe permanecerá acompanhando de perto o desenvolver do tema e encontra-se à
disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

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