Publicações

STJ adia o julgamento dos Temas nº 986 e 1.125

18 de setembro de 2023

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou os julgamentos dos Temas nº 986 e 1125 da
sistemática dos Recursos Repetitivos que envolvem respectivamente a exclusão do TUSD e da TUST da
base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ambos os temas estavam pautados para julgamento para o dia 13 de setembro de 2023 e não possuem previsão de data para retorno.

O Tema nº 986 dos Recursos Repetitivos refere-se à tese da exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) da base de cálculo do ICMS
incidente sobre energia elétrica. A 1ª Turma do STJ possui precedentes que incluem o TUSD e a TUST
na base de cálculo do tributo estadual considerando que o imposto incide sobre todo o processo de
fornecimento da energia elétrica. Já a 2ª Turma do STJ possui precedentes no sentido da exclusão das
tarifas da base de cálculo do ICMS, sobre a fundamentação de que o fato gerador ocorreria na saída da
energia elétrica efetivamente consumida do estabelecimento fornecedor. O julgamento do tema pelo
STJ representará, possivelmente, a decisão final sobre o tema, uma vez que o Supremo Tribunal Federal
reconheceu, em 2017, que não existe questão constitucional sobre a matéria no julgamento do Tema
nº 957 da Repercussão Geral.

Quanto a essa temática, vale relembrar que a Lei Complementar nº 194/2022 alterou a redação do
artigo 3º, inciso X, da Lei Complementar nº 87/1996, para determinar que o ICMS não incide sobre
serviços de transmissão e encargos setoriais referentes às operações com energia elétrica. Contudo, o
Supremo Tribunal Federal, suspendeu o dispositivo legal na Medida Cautelar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 7.195 em março de 2023, retomando a discussão sobre a temática.

O Tema nº 1125 dos Recursos Repetitivos refere-se a exclusão do ICMS devido na sistemática de
substituição tributária (ICMS-ST) pelo substituído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A tese é
decorrente do julgamento do Tema nº 69 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, que
reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, mas sem especificar se o
ICMS-ST poderia ser excluído. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.258.842, o Supremo
Tribunal Federal também reconheceu que a matéria da discussão era infraconstitucional, de modo que
o STJ provavelmente dará um desfecho à discussão.

A postergação dos julgamentos, que não possuem previsão de data para retomada, ocasiona mais uma
quebra de expectativa para os contribuintes, que esperavam os julgamentos em definitivo de dois casos com repercussão e relevância nacional ocorrendo no mesmo dia. Dessa forma, cabe aguardar que os temas sejam pautados novamente, para que ambas as teses tenham um desfecho.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados