Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes*
Na última quarta-feira (27/09), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 1.246/2023, regramento que visa à instituição do programa denominado como “Resolve Já”, iniciativa da SEFAZ-SP com objetivo de trazer melhores condições para a negociação de débitos de ICMS entre o Fisco bandeirante e Contribuinte do imposto.
O PL pretende dar ao Contribuinte que possua débitos de ICMS em Autos de infração paulistas a possibilidade de negociá-los junto à Receita Estadual em condições atrativas, tanto como melhores prazos, descontos e novos moldes para realizar o pagamento.
Condição relevante, por exemplo, é uma possível redução substancial das multas aplicadas, mediante a desistência do contencioso administrativo pelo Contribuinte e o pagamento à vista do débito principal.
Ainda, o PL determina que créditos acumulados de ICMS e valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária podem ser utilizados no pagamento.
Samuel Kinoshita, atual Secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, comenta que “o Resolve Já chega para ser um projeto totalmente alinhado às ações da atual gestão da Sefaz-SP, pois aprimora legislação e oferece condições mais favoráveis para que os contribuintes possam resolver suas pendências de maneira simplificada”.
Resta aguardar a sanção do Executivo Estadual, para que o programa entre em vigor e os contribuintes possam utilizá-lo para quitar seus débitos.
A nossa equipe permanecerá acompanhando de perto o desenvolver do tema e encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
(com a colaboração de Pedro Antônio G. M. Buzas)