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Reforma Tributária foi aprovada no Senado Federal

10 de novembro de 2023
Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes*

Na última semana, o Senado Federal aprovou, em 2 Turnos, a Reforma Tributária sobre o Consumo – Proposta de Emenda à Constituição nº 45 (PEC nº 45), que, apesar das diversas exceções e regimes favorecidos no texto, mantém suas características elementares, em se tratando da implantação do Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”) no Brasil.

A solução visada pela Reforma consiste, em resumo, na conversão/unificação de 5 tributos existentes em nosso sistema tributário, estes sendo: o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS, em 3 novos tributos. Serão substituídos por um “IVA Dual”, que será composto pela Contribuição sobre Bens e serviços (“CBS”), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), gerido pelo Conselho Federativo, este composto pelos Estados e Municípios, além de um Imposto Seletivo (“IS”), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e meio ambiente.

Os novos tributos irão incidir sobre operações e importações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, possuindo como características principais a não-cumulatividade plena, a base de cálculo ampla e a arrecadação no destino. Explica-se:

A não cumulatividade plena consiste na possibilidade compensar-se o tributo mediante creditamento irrestrito, com exceção para aquisições para uso ou consumo pessoal, bem como para operações isentas ou sujeitas à imunidade.

Tem-se por base ampla a que inclui todos os bens materiais ou imateriais, inclusive direitos e serviços, e que ocorrerá com o cálculo “por fora”. O princípio do destino defende a arrecadação no consumo, ou melhor, focalizada no consumidor final, ao invés de ocorrer no local de origem do produto ou serviço.

Agora, tendo em vista que o texto original sofreu diversas alterações no Senado, a PEC deve retornar à Câmara dos Deputados para uma segunda deliberação/apreciação.

É sabido que o Governo Federal pretende – e planejou-se nesse sentido – aprovar definitivamente a Reforma ainda neste ano de 2023, o que significa que as fortes movimentações políticas pela tramitação final do texto serão mantidas nas próximas semanas.

A nossa equipe permanecerá acompanhando de perto o desenvolver do tema e encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

*Com a colaboração de Pedro Antônio G. M. Buzas

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