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STF poderá definir sobre o ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

31 de maio de 2024

Em decorrência do cancelamento do pedido de destaque feito pelo ministro Min. Luiz Fux no último dia 23/05/2024, o Tema de Repercussão Geral nº 118, o qual trata da incidência do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS, poderá voltar a ser pautado pelo plenário do STF para julgamento virtual.

O julgamento do tema já havia se iniciado no plenário virtual, porém, até então, conta com 8 votos proferidos, sendo 4 favoráveis e 4 desfavoráveis aos contribuintes. O Ministro do STF solicitou em 2021 o pedido de destaque para que o tema fosse julgado em sessão presencial do Supremo Tribunal Federal, porém na última semana cancelou o pedido.

Desta forma, o tema poderá ser colocado em pauta para julgamento virtual a qualquer momento. Podemos, então, obter uma decisão definitiva acerca do assunto em um momento breve. 

Relembramos que os contribuintes alegam que a base de cálculo do PIS e da COFINS estaria limitada ao conceito de receita bruta ou faturamento, que deve representar apenas a venda de mercadorias e prestação de serviços, no que não se inclui o ISS, que apenas transita como mero ingresso financeiro na conta da pessoa jurídica, configurando, em realidade, receita do Fisco Municipal.

Destacamos sobre a importância dos contribuintes avaliarem os impactos de um possível resultado favorável, considerando o ajuizamento de ação, pela possibilidade de eventual modulação do efeitos da decisão pelo STF.

A nossa equipe encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o assunto e estamos atentos a novidades acerca do julgamento para comunicar quaisquer mudanças quanto ao tema.  

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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