A recuperação judicial é um procedimento judicial por meio do qual sociedades empresárias em crise econômica buscam se reestruturar, enquanto mantém-se operantes, preservando empregos e a arrecadação fiscal. No decurso do procedimento, o natural é que a sociedade empresária continue a ser administrada por seus antigos administradores, pois, segundo a principiologia do procedimento, estes são os mais aptos a reestruturarem a sociedade empresária, afinal conhecem-na bem.
No entanto, há casos em que a conduta do administrador enseja seu afastamento, como sua condenação por crimes cometidos em recuperação judicial, ou falência, anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica; se houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores; se for revelado o esvaziamento patrimonial da sociedade; ou caso se negue a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial Nestes casos, embora traumático, o afastamento do administrador pode ser uma medida crucial para o sucesso da recuperação judicial.
O objetivo da medida é proteger os interesses dos credores e garantir a manutenção de um quórum administrativo que efetivamente busque a efetiva recuperação da empresa em crise. Dessa forma, caso haja a constatação do cometimento de crimes ou atos contrários aos interesses dos credores e da própria sociedade empresária, o antigo administrador será destituído e um novo será nomeado pelo Juízo da recuperação judicial.
O intuito do legislador foi proteger a boa fé do devedor que procura na recuperação judicial os meios necessários para se reestruturar e permanecer em seu mercado. Assim, é inadmissível que o procedimento seja utilizado pelo mau devedor, como forma de eximir-se de suas obrigações, dilapidar o patrimônio da sociedade empresária ou até mesmo cometer crimes para não quitar seus débitos.
Dessa forma, a destituição do administrador da sociedade empresária, embora traumática, não é algo ruim, pois a substituição se dará em contemplação aos interesses dos credores e da própria sociedade empresária. Com isso, pode haver aumento da confiança dos credores e de investidores, demonstrando um compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão. Essa renovação poderá oxigenar o processo de recuperação judicial, facilitando o emprego dos meios de recuperação para superação da crise e pagamento dos credores, sendo algo extremamente positivo. Destarte, o afastamento do administrador é importante ferramenta do processo de recuperação judicial. Embora traumática, pois altera diretamente a administração da sociedade empresária é uma grande oportunidade para reorganização administrativa da empresa e restabelecimento da confiança dos credores e investidores.