Notícias

STF Confirma Constitucionalidade do Contrato de Trabalho Intermitente 

12 de dezembro de 2024

No plenário virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modelo introduzido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Até agora, sete ministros manifestaram-se a favor da validade do dispositivo, enquanto outros dois se posicionaram contrariamente, em ações que questionam a modalidade. 

O Modelo de Trabalho Intermitente 

O contrato de trabalho intermitente prevê prestação de serviços alternada com períodos de inatividade, dependendo da demanda do empregador. De acordo com o § 3º do art. 443 da CLT, o modelo permite jornadas flexíveis e requer contrato por escrito, especificando o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao praticado na empresa para funções similares. 

Votos Divergentes e a Maioria no STF 

O julgamento começou em 2020, com o ministro Edson Fachin votando pela inconstitucionalidade do contrato, por entender que a modalidade gera insegurança financeira e desrespeita o princípio da dignidade humana. Foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que enfatizou a transferência de riscos do empregador para o trabalhador. 

Por outro lado, o ministro Nunes Marques abriu a divergência, afirmando que o modelo assegura todos os direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal, como férias proporcionais e décimo terceiro salário. Ele foi seguido por ministros como Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes, que destacaram a importância do contrato para combater a informalidade e promover a inclusão social no mercado de trabalho. 

O ministro Cristiano Zanin apresentou uma posição intermediária, sugerindo que contratos intermitentes sejam rescindidos automaticamente após um ano de inatividade, garantindo maior previsibilidade e segurança para os trabalhadores. 

Impacto da Decisão 

A confirmação da constitucionalidade do contrato intermitente traz maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, consolidando a modalidade como uma alternativa válida para flexibilizar relações laborais e ampliar oportunidades formais de trabalho. Contudo, a decisão também reforça a necessidade de regulamentação para evitar abusos, como períodos extensos de inatividade ou remunerações incompatíveis com a subsistência. 

Com o julgamento previsto para encerramento em 13 de dezembro, a decisão do STF pode trazer mudanças significativas para o mercado de trabalho, consolidando um modelo que reflete as transformações contemporâneas nas relações empregatícias. 

Nosso escritório está pronto esclarecer as dúvidas e preparar sua empresa para o atendimento das necessidades da sua empresa para implementação deste contrato.  

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Rafael de Mello e Silva de Oliveira

(11) 3090-9195

Israel Carneiro Cruz

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados