O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que discutam o reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de prestação de serviços. A medida foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, que trata do Tema 1.389 da repercussão geral.
A controvérsia envolve a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações em que se alega fraude na contratação civil, a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para a prestação de serviços, e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova em casos dessa natureza — se o trabalhador, ao alegar vínculo de emprego, ou a empresa contratante.
Segundo o relator, a decisão visa garantir a segurança jurídica, evitar decisões contraditórias em instâncias inferiores e conter o aumento expressivo de demandas que chegam ao STF, especialmente por meio de reclamações constitucionais contra decisões trabalhistas que supostamente desconsideram os entendimentos fixados pela Corte.
O ministro também destacou que a reiterada resistência de parte da Justiça do Trabalho em aplicar os precedentes do STF tem gerado um cenário de instabilidade jurídica, com impactos diretos na previsibilidade das relações contratuais e no funcionamento do próprio Judiciário.
A suspensão determinada abrange todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem das matérias mencionadas e perdurará até o julgamento definitivo do recurso paradigma pelo Plenário do STF. A medida já foi comunicada à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão informar os juízes sob sua jurisdição.
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