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Prorrogado o prazo para vigência da nova redação da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

16 de maio de 2025

Como adiantado por nosso escritório, havia a previsão de que, a partir de maio de 2025, todas as empresas brasileiras seriam obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência resulta da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.  

Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria MTE nº 765, prorrogando o prazo para a vigência da nova redação atribuída ao capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da NR-1.  

O novo prazo previsto pelo MTE aplica-se exclusivamente aos fatores psicossociais, que envolvem aspectos como a forma de organização do trabalho, as relações interpessoais, a cultura de gestão, as pressões por desempenho e as condições emocionais às quais os trabalhadores estão expostos. Trata-se de riscos que, embora não visíveis, causam impactos significativos na saúde mental dos profissionais, com reflexos diretos no absenteísmo, na rotatividade e no desempenho organizacional.  

A prorrogação tem como objetivo permitir que os empregadores se adaptem à nova realidade. Para isso, terão o prazo de 12 meses, contados a partir de 26 de maio deste ano. Importa destacar que a prorrogação refere-se apenas à aplicação de fiscalizações pelo MTE, sem imposição de multas ou penalidades, tendo caráter educativo e orientador. Assim, as medidas voltadas à proteção da saúde psicológica dos empregados estão em vigor desde 25 de maio deste ano e devem ser devidamente observadas pelas empresas.  

Nosso escritório está plenamente capacitado para orientar as empresas na implementação das exigências da nova NR-1. Oferecemos serviços de consultoria para identificar e avaliar riscos psicossociais, desenvolver planos de ação eficazes e garantir a conformidade com as normas de SST. Além disso, auxiliamos na capacitação de equipes e na elaboração de políticas internas que promovam um ambiente de trabalho saudável e produtivo.  

Como forma de informar nossos clientes e demais interessados, disponibilizamos o link para o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo governo: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf 

 

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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