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Novas alíquotas de acordo com as Tecnologias

11 de julho de 2025

O aguardado decreto com a nova regulamentação do IPI foi publicado, em 11 de julho de 2025, e promoveu alterações significativas nas alíquotas do IPI para veículos, como parte do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

As mudanças visam incentivar a produção e a venda de veículos mais sustentáveis, seguros e eficientes.

Para a categoria de Carro Sustentável com 0% de IPI o veículo tem que atender a alguns requisitos como:

  • Emitir 83g ou menos de CO² por quilometro.
  • Conter no mínimo 80% de materiais recicláveis.
  • Ser fabricado no Brasil, incluindo etapas como soldagem, pintura, montagem e fabricação do motor.
  • Ser classificado como carro “compacto”.

Os demais veículos seguirão a nova tabela, que terá como Base uma alíquota de 6,3% para veículos de passageiros, e 3,9% para comerciais leves.
Essa alíquota base será ajustada para mais ou para menos de acordo com os seguintes critérios:

  • Eficiência energética e tipo de propulsão.
  • Potência do motor.
  • Nível de segurança (desempenho estrutural).
  • Índice de reciclabilidade.

Os cálculos sobre a Base*:
*Exemplos por “fonte de energia”

Elétrico – 2%
Híbrido Plug-In -2%
Híbrido – Full -1,5%
Híbrido – Leve -1%
Gasolina +6,5%
Diesel +12%

E alguns alertas importantes, veículos a Diesel e Gasolina terão aumento de preço, há pontos que ainda são passíveis de discussão como a diferença para a produção local e as regulamentações residuais ainda pendentes.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

André Martins

+55 11 3090-9195

João Paulo Toledo de Rezende

(11) 3090-9195

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