Foi publicado hoje o Decreto Legislativo nº 176/25 que suspende integralmente os efeitos dos Decretos Presidenciais que aumentavam as alíquotas do IOF incidentes sobre operações de câmbio, crédito e uso de cartões no exterior.
A medida devolve as alíquotas aos níveis anteriores, conforme previsto no Decreto nº 6.306/07, e representa um movimento relevante do Congresso Nacional na frente às tentativas de aumento de arrecadação pelo Executivo, por ato infralegal.
Como ficaram os principais pontos:
Operação Antes (Decretos) Depois do DL
Cartões internacionais 3,50% Retorno a 3,38%
(crédito/débito)
Remessa Gastos Pessoais 3,50% Retorno a 1,10%
Remessa Investimentos 1,1% 0,38%
Compra moeda 3,50% Retorno ao patamar anterior
(~1,1%)
Empréstimos de curto 3,50% Retorno a alíquota anterior
prazo
Aportes em VGBL 5% sobre excedente Isenção mantida para valores
(previdência) abaixo do teto