Publicações

Novas alíquotas de CSLL para o setor financeiro e mudanças para bets já estão em vigor

1 de outubro de 2025

A Medida Provisória (MP) nº 1.303, de 11 de junho de 2025, estabelece, em seu artigo 75, que passam a vigorar a partir de 1º de outubro as novas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) para os bancos, instituições de pagamento e sociedades de crédito, financiamento e investimento (“SCFI”), bem como novas destinações do produto da arrecadação dos operadores de jogos e apostas (“Bets”).

Alíquotas da CSLL: Setor Financeiro

  • 15% para:
    • seguros privados,
    • instituições de pagamento;
    • distribuidores de valores mobiliários;
    • corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
    • sociedades de crédito imobiliário; e
    • outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • 20% para:
    • Bancos de qualquer espécie; e
    • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos.

Destinação da Arrecadação: Apostas

Com relação ao mercado de apostas, a MP determina que, após a dedução do pagamento dos prêmios e do Imposto de Renda, a destinação da arrecadação será:

  • 82% para o custeio e manutenção do agente operador de apostas de quota fixa, exceto as modalidades lotéricas;
  • 6% para a seguridade social; e
  • 12% para os demais setores da economia, conforme previamente previstos na legislação.

Vigência e Validade

Por se tratar de medida provisória, seus efeitos têm validade imediata, sendo obrigatória a adoção das novas alíquotas pelos contribuintes já a partir de sua vigência.

Contudo, caso a MP não seja convertida em lei até a próxima semana, perderá sua eficácia, e as alíquotas anteriormente vigentes voltarão a valer.

Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição para o atendimento de dúvidas.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

André Martins

+55 11 3090-9195

João Paulo Toledo de Rezende

(11) 3090-9195

Ricardo Alegransi

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados