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A Recuperação Judicial como Instrumento de Estabilidade e Segurança Jurídica: Uma Análise do Caso Ambipar

23 de outubro de 2025

O recente pedido de recuperação judicial da Ambipar, uma das líderes em gestão ambiental no Brasil, acendeu um alerta no mercado e trouxe à tona, mais uma vez, o debate sobre a importância e a função dos mecanismos de reestruturação de empresas. Anunciado em 20 de outubro de 2025, o pedido, que se estende aos Estados Unidos sob o Chapter 11, não deve ser visto apenas como um sinal de crise, mas como a ativação de um instrumento essencial para a estabilidade econômica e a segurança jurídica em momentos de adversidade.

Longe de ser um atestado de óbito, a recuperação judicial, regida no Brasil pela Lei nº 11.101/2005, é uma ferramenta moderna que visa, primordialmente, à preservação da empresa e de sua função social. Em um cenário de crise aguda, como a enfrentada pela Ambipar – desencadeada por “indícios de irregularidades” e uma súbita crise de confiança que levou à antecipação de dívidas bilionárias, a alternativa à recuperação judicial seria o caos. Credores, em uma corrida desordenada para garantir seus recebíveis, poderiam paralisar as operações da companhia, levando à sua liquidação e, consequentemente, à perda de empregos, à interrupção da cadeia produtiva e a um impacto econômico negativo em cascata.

É nesse contexto que a recuperação judicial demonstra seu valor. Ao centralizar as discussões em um juízo universal e suspender as execuções individuais, a lei cria um ambiente de negociação organizado e previsível. Isso proporciona a segurança jurídica necessária para que a empresa em dificuldade possa respirar, investigar as causas de sua crise – no caso da Ambipar, com a contratação da FTI Consulting para apurar a conduta de sua antiga diretoria financeira, e propor um plano de reestruturação viável a seus credores (Forbes. (2025, 21 de outubro)). O objetivo não é o calote, mas a reorganização. A legislação busca equilibrar os interesses de todas as partes, permitindo que a empresa continue a gerar valor, a manter postos de trabalho e a movimentar a economia, enquanto busca uma solução sustentável para suas obrigações.

O princípio da preservação da empresa, pilar da Lei 11.101/2005, reconhece que o valor de uma companhia em operação transcende seu balanço patrimonial. Como já destacado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção do empreendimento pode implicar “significativa manutenção de empregos, geração de novos postos de trabalho, movimentação da economia, manutenção da saúde financeira de fornecedores, entre inúmeros outros ganhos” (STJ). Essa visão reflete uma maturidade do direito empresarial, que compreende a empresa como um organismo vivo e fundamental para o tecido social.

O movimento da Ambipar de recorrer também ao Chapter 11 nos Estados Unidos reforça a natureza globalizada das operações empresariais e a necessidade de mecanismos de reestruturação transfronteiriços. Assim como a lei brasileira, o Chapter 11 permite que a empresa continue operando enquanto negocia com seus credores, demonstrando um alinhamento internacional sobre a importância de se evitar a liquidação prematura de companhias viáveis.

Em suma, o caso Ambipar é um exemplo emblemático da essencialidade da recuperação judicial. Em um momento de grave crise, a empresa recorreu a um mecanismo que lhe confere estabilidade para se reorganizar e buscar a superação de seus problemas, sob a égide da lei e com a supervisão do Poder Judiciário. Para o mercado e para a sociedade, a recuperação judicial representa a prevalência da racionalidade sobre o pânico, da negociação sobre a execução, e, acima de tudo, da preservação do valor e da função social da empresa sobre a sua extinção. É um instrumento de segurança jurídica que, em última análise, fortalece o ambiente de negócios e a economia como um todo.

A Ambipar, uma das líderes em gestão ambiental no Brasil, entrou com pedido de recuperação judicial tanto em âmbito nacional quanto nos Estados Unidos, revelando a necessidade e a essencialidade da reestruturação de empresas.

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