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Da proteção à maternidade da empregada: riscos trabalhistas e cuidados indispensáveis para empresas

31 de outubro de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou recentemente a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada durante a fase final de tratamento de fertilização in vitro. A decisão reforça a sensibilidade da Justiça em relação à maternidade e evidencia que essa proteção não se limita à gestação confirmada, mas pode abranger momentos anteriores do processo reprodutivo. Para empresas, essa interpretação amplia a atenção necessária em casos de dispensa.

O fundamento da decisão está na proteção constitucional à maternidade e à dignidade da pessoa humana. Ainda que a trabalhadora não estivesse grávida no momento da demissão, o TST entendeu que a dispensa em plena fase de fertilização in vitro violou a boa-fé objetiva e configurou ato discriminatório. Isso porque o tratamento de reprodução assistida é etapa diretamente relacionada ao exercício do direito de formar família e envolve fragilidade emocional e física.

Do ponto de vista empresarial, a decisão amplia o alcance da responsabilidade do empregador. Não basta apenas respeitar a estabilidade da gestante a partir da confirmação da gravidez. Situações que envolvem tratamentos médicos vinculados à maternidade, quando conhecidos pela empresa, podem ser analisadas pela Justiça como hipóteses de dispensa discriminatória. O impacto financeiro pode ser significativo, não apenas com indenizações por danos morais, mas também pela possibilidade de reintegração e repercussão negativa na imagem da companhia.

Além disso, a decisão sinaliza um alerta sobre a necessidade de cautela redobrada nos atos de desligamento. A falta de justificativas claras, documentadas e desvinculadas de qualquer aspecto relacionado à saúde ou maternidade pode levar à presunção de discriminação. Em um cenário de crescente judicialização das relações de trabalho, esse cuidado é essencial para mitigar riscos.

Para reduzir a exposição a litígios, recomenda-se que os departamentos de RH e gestores documentem de forma minuciosa os motivos objetivos da dispensa, especialmente em casos de colaboradores que estejam em tratamentos médicos sensíveis. Também é importante adotar políticas internas de diversidade e inclusão, alinhando a cultura organizacional à valorização da dignidade humana.

Exemplo prático: se a decisão de desligamento estiver vinculada a desempenho ou reestruturação, a empresa deve reunir registros de avaliações, metas não cumpridas e justificativas administrativas. Essa prática não elimina o risco de questionamento judicial, mas fortalece a defesa empresarial ao demonstrar a ausência de discriminação.

Decisões como essa reforçam a importância de uma gestão de pessoas alinhada ao Direito do Trabalho e atenta aos valores sociais. Nosso escritório conta com equipe especializada em consultoria preventiva e contenciosa, preparada para orientar empresas na condução segura de processos de desligamento, reduzindo riscos de condenações e protegendo a imagem corporativa. Entre em contato e garanta que sua empresa esteja juridicamente blindada diante de temas tão sensíveis.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

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