O Tribunal Superior do Trabalho confirmou recentemente a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada durante a fase final de tratamento de fertilização in vitro. A decisão reforça a sensibilidade da Justiça em relação à maternidade e evidencia que essa proteção não se limita à gestação confirmada, mas pode abranger momentos anteriores do processo reprodutivo. Para empresas, essa interpretação amplia a atenção necessária em casos de dispensa.
O fundamento da decisão está na proteção constitucional à maternidade e à dignidade da pessoa humana. Ainda que a trabalhadora não estivesse grávida no momento da demissão, o TST entendeu que a dispensa em plena fase de fertilização in vitro violou a boa-fé objetiva e configurou ato discriminatório. Isso porque o tratamento de reprodução assistida é etapa diretamente relacionada ao exercício do direito de formar família e envolve fragilidade emocional e física.
Do ponto de vista empresarial, a decisão amplia o alcance da responsabilidade do empregador. Não basta apenas respeitar a estabilidade da gestante a partir da confirmação da gravidez. Situações que envolvem tratamentos médicos vinculados à maternidade, quando conhecidos pela empresa, podem ser analisadas pela Justiça como hipóteses de dispensa discriminatória. O impacto financeiro pode ser significativo, não apenas com indenizações por danos morais, mas também pela possibilidade de reintegração e repercussão negativa na imagem da companhia.
Além disso, a decisão sinaliza um alerta sobre a necessidade de cautela redobrada nos atos de desligamento. A falta de justificativas claras, documentadas e desvinculadas de qualquer aspecto relacionado à saúde ou maternidade pode levar à presunção de discriminação. Em um cenário de crescente judicialização das relações de trabalho, esse cuidado é essencial para mitigar riscos.
Para reduzir a exposição a litígios, recomenda-se que os departamentos de RH e gestores documentem de forma minuciosa os motivos objetivos da dispensa, especialmente em casos de colaboradores que estejam em tratamentos médicos sensíveis. Também é importante adotar políticas internas de diversidade e inclusão, alinhando a cultura organizacional à valorização da dignidade humana.
Exemplo prático: se a decisão de desligamento estiver vinculada a desempenho ou reestruturação, a empresa deve reunir registros de avaliações, metas não cumpridas e justificativas administrativas. Essa prática não elimina o risco de questionamento judicial, mas fortalece a defesa empresarial ao demonstrar a ausência de discriminação.
Decisões como essa reforçam a importância de uma gestão de pessoas alinhada ao Direito do Trabalho e atenta aos valores sociais. Nosso escritório conta com equipe especializada em consultoria preventiva e contenciosa, preparada para orientar empresas na condução segura de processos de desligamento, reduzindo riscos de condenações e protegendo a imagem corporativa. Entre em contato e garanta que sua empresa esteja juridicamente blindada diante de temas tão sensíveis.