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O Processo de Autorização de Empresas de Cripto no Banco Central Pode Levar até Três Anos?

20 de março de 2026

O processo de autorização de empresas de cripto no Banco Central pode levar até três anos?

Dependendo do caso, sim.

A Resolução BCB nº 549/2026 alterou o Anexo II da Resolução BCB nº 108/2021, norma que disciplina a estrutura e os prazos das fases dos processos administrativos de liberação da atividade econômica no Banco Central do Brasil.

A Resolução nº 108/2021 estabelece a lógica procedimental aplicável a esses processos. Em determinadas situações, o processo administrativo é dividido em fases sucessivas, cada uma com prazos máximos definidos para análise pela autoridade reguladora.

A principal alteração introduzida pela Resolução nº 549/2026 foi a inclusão expressa das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no Anexo II da norma.

Com essa atualização, o Banco Central passou a prever prazos específicos para as fases do processo administrativo de autorização de funcionamento dessas empresas, especialmente nos casos em que a entidade já se encontra em atividade.

De acordo com a nova disciplina, a primeira fase do processo pode ter duração de até 360 dias, enquanto a segunda fase pode alcançar 720 dias.

Consideradas conjuntamente, essas etapas podem levar a um prazo máximo potencial de até 1.080 dias para conclusão da análise administrativa.

Antes da alteração promovida pela Resolução nº 549/2026, o Anexo II da Resolução nº 108/2021 contemplava diversas entidades supervisionadas pelo Banco Central, como instituições financeiras tradicionais, infraestruturas do mercado financeiro e outras instituições reguladas. Contudo, não havia previsão expressa para prestadoras de serviços de ativos virtuais.

A atualização normativa amplia o alcance da estrutura processual existente e incorpora o setor de ativos virtuais ao fluxo administrativo do Banco Central.

Esse movimento reflete a consolidação do papel da autarquia como autoridade responsável pela supervisão desse mercado, especialmente após a evolução do marco regulatório dos ativos virtuais no Brasil.

Do ponto de vista prático, os prazos estabelecidos pela norma representam limites máximos de análise administrativa e não garantem a conclusão automática do processo dentro desse período. A duração efetiva pode variar conforme a complexidade da operação, a qualidade das informações apresentadas e eventuais diligências conduzidas pela autoridade supervisora.

Ainda assim, a definição desses parâmetros contribui para maior previsibilidade regulatória e para o planejamento de empresas que pretendem estruturar operações no mercado de ativos virtuais sob supervisão do Banco Central.

 

Artigo elaborado por: Ricardo Alegransi, Marina Moreno e Piao Min You.

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