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Lei Ferrari: A Constitucionalidade em Debate e os Riscos para Empresas

14 de abril de 2026

Liberdade contratual e limites no setor automotivo

Em praticamente todos os setores da economia, a liberdade contratual é tratada como um dos pilares da atuação empresarial, orientando negociações, estratégias e decisões de negócio. No mercado automotivo, no entanto, essa lógica não se aplica de forma absoluta. O setor está submetido a um regime jurídico específico que impõe limites relevantes à autonomia das partes: a chamada Lei Ferrari (Lei nº 6.729/1979).

 

O papel da Lei Ferrari nas relações entre montadoras e concessionárias

Essa legislação não se limita a organizar formalmente as relações comerciais. Ela interfere diretamente na dinâmica entre montadoras e concessionárias, influenciando a estrutura das operações, a definição de estratégias e, principalmente, a forma como os contratos são encerrados.

 

A constitucionalidade da Lei Ferrari em debate

É nesse cenário que surge o debate sobre sua constitucionalidade. No centro da discussão está uma questão essencial: até que ponto a liberdade contratual pode ser exercida sem restrições e em que medida a intervenção estatal se justifica para equilibrar relações empresariais.

 

Validade jurídica e limites à autonomia das partes

O entendimento consolidado no Brasil reconhece a validade da Lei Ferrari. Isso significa que suas disposições não são facultativas, mas parâmetros obrigatórios que devem ser considerados na tomada de decisões. A legislação não elimina a liberdade de contratar, mas estabelece limites e diretrizes com o objetivo de evitar práticas abusivas e preservar o equilíbrio nas relações comerciais.

 

Desequilíbrio econômico e proteção regulatória no setor

Na prática, o ordenamento jurídico parte do reconhecimento de que a relação entre montadoras e concessionárias não ocorre em condições plenamente equilibradas. De um lado, empresas com maior poder econômico; de outro, agentes que realizam investimentos relevantes e dependem diretamente da continuidade da relação contratual.

É justamente nesse contexto que a lei institui mecanismos de proteção, especialmente nas hipóteses de rescisão.

 

Impactos da Lei Ferrari para montadoras

No ambiente empresarial, contudo, seus efeitos são distintos. Para as montadoras, a lei representa um fator de maior rigidez contratual. O encerramento de contratos exige justificativa consistente e pode envolver custos relevantes, inclusive indenizações, impactando diretamente decisões estratégicas relacionadas à reestruturação ou expansão da rede.

 

Segurança jurídica e previsibilidade para concessionárias

Para as concessionárias, por sua vez, a legislação oferece maior previsibilidade e segurança. A existência de regras claras reduz o risco de rompimentos abruptos, favorece investimentos de longo prazo e contribui para um ambiente mais estável de atuação.

 

Distribuição de riscos no setor automotivo

Esse cenário evidencia que a Lei Ferrari funciona, na prática, como um mecanismo de distribuição de riscos no setor automotivo. Ao limitar determinadas condutas, contribui para a estabilidade das relações comerciais como um todo.

 

Gestão de riscos e estratégia contratual

Empresas que compreendem essa dinâmica conseguem atuar de forma mais estratégica. A antecipação de riscos, a estruturação adequada dos contratos e a tomada de decisões alinhadas ao ambiente regulatório reduzem significativamente a probabilidade de conflitos e prejuízos.

Por outro lado, a ausência dessa visão tende a resultar em decisões reativas, geralmente mais custosas e menos eficientes.

 

Conclusão: equilíbrio entre liberdade contratual e segurança jurídica

Mais do que um debate jurídico, a constitucionalidade da Lei Ferrari revela um ponto sensível para o ambiente empresarial: a necessidade de equilibrar liberdade de atuação com segurança nas relações comerciais.

Nesse contexto, a análise prévia de riscos e a estruturação adequada dos contratos deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser elementos essenciais para evitar prejuízos e sustentar decisões empresariais mais seguras e estratégicas.

 


Artigo elaborado por: Leonardo Nero, Nicoly Crepaldi e Isabela Melo.

  • “A constitucionalidade da Lei Ferrari não é apenas uma discussão teórica — ela impacta diretamente decisões empresariais no setor automotivo.”
  • “No setor automotivo, a liberdade contratual existe, mas opera dentro de limites claramente definidos pela Lei Ferrari.”
  • “Ignorar as restrições impostas pela Lei Ferrari pode transformar decisões estratégicas em passivos relevantes.”
  • “A legislação atua como um mecanismo de equilíbrio, mas também impõe rigidez que precisa ser considerada na estruturação dos contratos.”
  • “Encerrar contratos no setor automotivo pode ser significativamente mais complexo — e custoso — do que aparenta.”
  • “A compreensão da Lei Ferrari é essencial para alinhar estratégia empresarial e segurança jurídica.”

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