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Regulamentação da Reforma Tributária Avança: Publicados os Primeiros Atos da CBS e do IBS

30 de abril de 2026

Regulamentação da Reforma Tributária avança: publicados os primeiros atos da CBS e do IBS

Foram publicados hoje, 30 de abril de 2026, três atos normativos fundamentais que marcam um passo decisivo na regulamentação da nova tributação sobre consumo no Brasil:

 

1. Decreto nº 12.955/2026
Regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), detalhando regras de incidência, créditos, base de cálculo, regimes específicos e obrigações acessórias

2. Resolução CGIBS nº 6/2026
Estabelece o texto-base do Regulamento do IBS, incluindo normas gerais, regimes diferenciados, não cumulatividade, importações, exportações e obrigações acessórias, além de consolidar regras comuns à CBS

3. Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026
Formaliza o reconhecimento das disposições comuns aplicáveis à CBS e ao IBS, promovendo alinhamento entre os regulamentos e reforçando a lógica de harmonização entre os tributos

 

O que isso significa na prática?

  • Início concreto da regulamentação operacional da Reforma Tributária
  • Maior detalhamento técnico para adaptação das operações pelas empresas
  • Consolidação de normas comuns entre CBS e IBS
  • Indicação clara de que a implementação exigirá revisão de processos, sistemas e contratos

 

Principais pontos a partir de 2027:

  • Extinção do PIS e da COFINS
  • Início das operações do sistema de “Split Payment” para a CBS (opcional)

 

Ainda pendentes:

  • Divulgação das Alíquotas
  • Regulamentação e Alíquotas do Imposto Seletivo

 

Próximo passo para as empresas:

Este é o momento de iniciar (ou acelerar) os projetos de avaliação dos impactos e adaptação — especialmente em sistemas fiscais, parametrização de documentos eletrônicos, cadeias de crédito e estruturas operacionais.

 


Artigo elaborado por: João Rezende.

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