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Regularização de CADIN e Restabelecimento de Operações na SUFRAMA

12 de maio de 2026

Impactos Operacionais e Suspensão de Benefícios

Nosso escritório assessorou empresa que possuía inscrição no CADIN em razão de débitos federais não tributários que não vinham sendo passíveis de regularização prática perante o órgão competente. A pendência acabou ocasionando a suspensão da inscrição na SUFRAMA, impedindo a internalização de mercadorias na Zona Franca de Manaus e gerando impactos diretos à operação.

 

Atuação Estratégica e Solução Administrativa

Com atuação estratégica junto ao órgão responsável, foi possível promover a regularização administrativa sem necessidade de medida judicial, viabilizando a baixa do débito, a exclusão do CADIN e o consequente restabelecimento da inscrição na SUFRAMA.

 

Complexidade Regulatória em Órgãos Federais

Situações como essa têm se tornado cada vez mais frequentes, especialmente com lançamentos realizados por órgãos como ANTTINMETRO, MAPA, ANVISA e outros entes federais. Muitas vezes, débitos de pequeno valor acabam gerando consequências desproporcionais, afetando regimes especiais, benefícios fiscais, habilitações aduaneiras e operações estratégicas.

 

Assessoria Especializada e Continuidade do Negócio

Nesses casos, contar com assessoria jurídica especializada é essencial para solucionar o problema com celeridade, eficiência e otimização de custos, preservando a continuidade das operações e reduzindo riscos ao negócio.

 


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