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Novas Regras para Plataformas Digitais e Proteção das Mulheres na Internet

25 de maio de 2026

Novas Regras para Plataformas Digitais e Proteção das Mulheres na Internet

O Governo Federal publicou os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, promovendo alterações relevantes na regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecendo novas diretrizes para atuação das plataformas digitais no Brasil. As medidas foram apresentadas como parte da estratégia nacional de fortalecimento da governança digital, combate à violência online e ampliação da proteção de direitos fundamentais no ambiente virtual.

 

O novo cenário regulatório da governança digital no Brasil

Os decretos impactam diretamente empresas de tecnologia, redes sociais, provedores de aplicações, marketplaces, plataformas de compartilhamento de conteúdo e demais agentes que operam ecossistemas digitais no país. Além disso, reforçam mecanismos de proteção às mulheres em situações de violência digital, ampliando deveres relacionados à prevenção, moderação e resposta rápida a conteúdos ilícitos.

As novas regras surgem em um contexto de crescente discussão internacional sobre responsabilidade das plataformas, transparência algorítmica, disseminação de conteúdos ilegais e necessidade de maior controle sobre riscos digitais sistêmicos. Países e blocos econômicos já vêm adotando modelos regulatórios semelhantes, especialmente após o avanço de episódios envolvendo desinformação, violência online, exploração abusiva de dados e ataques coordenados em ambientes digitais.

Nesse cenário, os Decretos nº 12.975 e nº 12.976 representam um importante movimento regulatório brasileiro voltado à atualização da aplicação prática do Marco Civil da Internet.

Importante destacar que os decretos entrarão em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, conferindo às plataformas e demais agentes impactados um período inicial para avaliação das novas exigências e adaptação de suas práticas internas.

 

Decreto nº 12.975: Atualização da Regulamentação do Marco Civil da Internet

O Decreto nº 12.975 altera o Decreto nº 8.771/2016, responsável pela regulamentação do Marco Civil da Internet. O objetivo central da nova norma é detalhar deveres das plataformas digitais e estabelecer parâmetros mais rigorosos relacionados à prevenção de ilícitos, transparência e governança digital.

O texto busca estruturar mecanismos mais efetivos para enfrentamento de riscos sistêmicos produzidos em ambientes digitais de larga escala, especialmente em plataformas capazes de amplificar conteúdos por meio de sistemas automatizados de recomendação, impulsionamento e distribuição massiva.

Entre os principais pontos do decreto, destacam-se:

 

Fortalecimento do Dever de Cuidado das Plataformas Digitais

Um dos aspectos mais relevantes do Decreto nº 12.975 é o reforço do chamado “dever de cuidado” das plataformas digitais.

Na prática, o decreto passa a exigir atuação preventiva, proporcional e contínua por parte das empresas para redução da circulação massiva de conteúdos ilícitos e mitigação de riscos produzidos por seus próprios sistemas tecnológicos.

Embora o Marco Civil da Internet continue preservando, em regra, o modelo de responsabilização condicionado à ordem judicial, o decreto amplia deveres administrativos e operacionais relacionados à segurança digital e à gestão de riscos.

As plataformas passam a ser estimuladas a adotar medidas como:

  • avaliação permanente de riscos sistêmicos;
  • mecanismos de prevenção à viralização automatizada de conteúdos ilícitos;
  • políticas internas de moderação mais claras;
  • canais eficientes de denúncia;
  • procedimentos de resposta rápida diante de violações;
  • medidas voltadas à proteção de grupos vulneráveis.

O texto também enfatiza a necessidade de compatibilização entre liberdade de expressão, proteção de direitos fundamentais e redução de danos decorrentes do uso abusivo de plataformas digitais.

Transparência Algorítmica e Regras de Moderação

Outro eixo central do Decreto nº 12.975 é a ampliação das obrigações de transparência.

As plataformas deverão fornecer informações mais claras sobre:

  • políticas de moderação de conteúdo;
  • critérios de remoção, limitação e priorização de publicações;
  • funcionamento de mecanismos automatizados de recomendação;
  • medidas de mitigação de riscos;
  • relatórios de transparência;
  • requisições realizadas por autoridades públicas.

A intenção é permitir maior previsibilidade, controle social e fiscalização sobre decisões automatizadas capazes de impactar significativamente a circulação de informações e o exercício de direitos fundamentais no ambiente digital.

O debate sobre transparência algorítmica tem ganhado relevância global justamente porque sistemas automatizados influenciam diretamente a visibilidade de conteúdos, o alcance de publicações e a dinâmica de formação de opinião pública em redes digitais.

 

Fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O decreto também fortalece a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), atribuindo à autarquia competência para fiscalizar, regulamentar e apurar infrações relacionadas ao cumprimento das novas obrigações previstas na regulamentação do Marco Civil da Internet.

Isso representa um movimento importante de ampliação institucional da ANPD, que passa a ocupar posição estratégica não apenas em temas ligados à proteção de dados pessoais, mas também em debates relacionados à governança digital e responsabilidade das plataformas.

A atuação da ANPD poderá envolver:

  • definição de procedimentos regulatórios;
  • fiscalização de práticas digitais;
  • acompanhamento de medidas de mitigação de riscos;
  • instauração de processos administrativos;
  • aplicação de sanções administrativas.

O fortalecimento regulatório da ANPD aproxima o modelo brasileiro de experiências internacionais que vêm ampliando poderes de autoridades digitais para supervisionar grandes plataformas tecnológicas.

 

Regras Técnicas e Preservação de Registros

O Decreto nº 12.975 também promove ajustes técnicos relacionados à guarda de registros de conexão e identificação de usuários.

Entre os pontos abordados, o texto reforça a necessidade de preservação de elementos técnicos capazes de permitir identificação inequívoca de conexões, incluindo referência à chamada “porta lógica de origem”.

A medida busca aprimorar investigações envolvendo crimes digitais, fraudes eletrônicas, disseminação de conteúdos ilícitos e outras práticas realizadas por meio da internet.

O tema possui relevância prática significativa para provedores e operadores de infraestrutura tecnológica, especialmente em relação à conformidade regulatória e cooperação com autoridades públicas.

 

Decreto nº 12.976: Proteção das Mulheres no Ambiente Digital

O Decreto nº 12.976 estabelece diretrizes específicas para enfrentamento da violência contra mulheres em ambientes digitais.

A norma reconhece que a violência online produz impactos concretos sobre dignidade, integridade psicológica, liberdade e participação social das vítimas, exigindo atuação coordenada entre Estado, plataformas digitais e políticas públicas de proteção.

O decreto aborda situações como:

  • divulgação não autorizada de conteúdo íntimo;
  • assédio virtual;
  • perseguição digital;
  • intimidação online;
  • exposição vexatória;
  • ataques coordenados contra mulheres em ambientes digitais.

O texto reforça a necessidade de construção de mecanismos específicos para proteção de vítimas e prevenção de danos decorrentes da circulação abusiva de conteúdos.

 

Centralidade da Vítima e Redução da Revitimização

Entre os princípios previstos no decreto está a centralidade da vítima nas políticas de enfrentamento à violência digital.

A norma determina que medidas adotadas por autoridades e plataformas considerem:

  • acolhimento adequado;
  • proteção da dignidade da vítima;
  • prevenção de revitimização;
  • garantia de acesso facilitado aos mecanismos de denúncia;
  • resposta célere em situações de exposição abusiva.

O decreto também reconhece que a velocidade de disseminação de conteúdos digitais pode ampliar exponencialmente os danos causados às vítimas, justificando medidas mais rápidas e coordenadas.

 

Resposta Rápida em Casos de Divulgação de Conteúdo Íntimo

O Decreto nº 12.976 reforça mecanismos voltados à remoção célere de conteúdo íntimo divulgado sem autorização.

Embora o Marco Civil da Internet já previsse hipóteses específicas relacionadas à remoção desse tipo de material, o novo decreto amplia diretrizes operacionais para fortalecimento da proteção das vítimas.

As plataformas passam a ser estimuladas a:

  • disponibilizar canais acessíveis de denúncia;
  • facilitar comunicação de violações;
  • acelerar análise de casos envolvendo exposição íntima;
  • adotar mecanismos preventivos para evitar recirculação do conteúdo.

A medida dialoga diretamente com discussões contemporâneas sobre violência de gênero em ambientes digitais e responsabilidade tecnológica.

 

Deveres Preventivos das Plataformas Digitais

Além da atuação reativa, o decreto também enfatiza a necessidade de adoção de medidas preventivas pelas plataformas.

Isso inclui:

  • desenvolvimento de políticas internas de enfrentamento à violência digital;
  • criação de ferramentas acessíveis para usuários;
  • aprimoramento de fluxos de denúncia;
  • capacitação de equipes responsáveis por moderação;
  • construção de mecanismos voltados à proteção de grupos vulneráveis.

O objetivo é reduzir a dependência exclusiva de respostas posteriores ao dano, incentivando modelos mais preventivos de governança digital.

 

Impactos Jurídicos e Regulatórios

Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976 reforçam uma tendência regulatória cada vez mais evidente no Brasil: a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais e o fortalecimento da governança no ambiente online. As novas regras devem exigir das empresas revisão de políticas de moderação, mecanismos de transparência, estruturas de compliance digital e estratégias de gestão de riscos tecnológicos.

Ao mesmo tempo, as medidas devem intensificar debates jurídicos relevantes sobre liberdade de expressão, limites da moderação privada, transparência algorítmica e alcance do poder regulatório do Estado sobre o ambiente digital. O tema, inclusive, já mobiliza discussões no Congresso Nacional e em diferentes setores da sociedade civil.

Independentemente dos desdobramentos jurídicos e políticos, o cenário regulatório digital brasileiro passa por um processo acelerado de transformação, exigindo das empresas adaptação constante, fortalecimento de práticas de governança tecnológica e maior atenção às obrigações relacionadas à proteção de direitos no ambiente online.

 


Artigo elaborado por: Leonardo Neri e Nicoly Crepaldi.

 


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