Uso de IA em peças processuais: responsabilidade segue com o advogado
Tribunais brasileiros de diferentes instâncias — STJ, TST e Tribunais Regionais — vêm proferindo decisões que tratam do uso de inteligência artificial generativa na elaboração de petições e recursos. O ponto comum entre os julgados é claro: a responsabilidade pela veracidade do conteúdo apresentado em juízo permanece integralmente do advogado subscritor, independentemente da ferramenta utilizada para produzi-lo.
Em maio de 2026, o STJ identificou, em petição dirigida à Vice-Presidência da Corte, comandos ocultos destinados a induzir sistemas de inteligência artificial a formar conclusões artificialmente favoráveis ao recurso — episódio tratado como violação ao dever de boa-fé processual. Casos de citação de jurisprudência ou doutrina inexistente, gerada por IA sem revisão humana, também têm resultado em condenação por litigância de má-fé e comunicação à OAB.
O que os tribunais têm decidido
- O uso de IA não é, em si, motivo de sanção — o problema está na ausência de conferência humana antes do protocolo da peça.
- Citações jurisprudenciais fictícias ou adulteradas têm levado a multas por litigância de má-fé e, em casos mais graves, à extinção do processo sem resolução de mérito.
- A responsabilidade não se transfere à ferramenta ou a terceiros: o dever de verificação é do profissional que assina a peça.
Recomendação
Escritórios e departamentos jurídicos que utilizam inteligência artificial na elaboração de peças devem manter etapa obrigatória de revisão humana e conferência de toda citação, súmula ou precedente antes do protocolo. É recomendável documentar esse processo de verificação como parte da rotina de compliance processual. Seguimos acompanhando a jurisprudência sobre o tema e à disposição para orientar a adoção responsável dessas ferramentas.
Artigo elaborado por: Rafael Mello.