Publicações

STJ Exige Resumo Estruturado em Petições: O Que Mudou a Partir de Julho de 2026

5 de agosto de 2026

STJ Exige Resumo Estruturado em Petições: O Que Mudou a Partir de Julho de 2026

 

O Superior Tribunal de Justiça alterou seu Regimento Interno por meio da Emenda Regimental nº 53/2026, e a mudança já está em vigor. Quem tem processo em tramitação na Corte precisa conhecer duas alterações específicas: uma nova exigência de resumo nas petições e recursos, e um novo procedimento para quem quiser se opor ao julgamento virtual. Nenhuma das duas é cosmética.

 

Exigência do Resumo Estruturado nas Petições e Recursos

A partir de agora, toda petição inicial de ação originária (processos que começam diretamente no STJ, sem passar por outras instâncias antes) e todo recurso dirigido ao Tribunal precisam conter um resumo com quatro elementos: (i) Os fatos e os fundamentos jurídicos do caso: o “porquê” do pedido; (ii) Os pedidos formulados: o que exatamente está sendo pedido ao Tribunal; (iii) O teor das decisões que estão sendo questionadas, quando houver: o que a instância anterior decidiu e por que essa decisão está sendo contestada; e (iv) Os dispositivos legais apontados como violados: quais artigos de lei a parte entende que foram descumpridos.

Em outras palavras: o STJ está pedindo que cada petição venha com uma espécie de “resumo executivo” do processo, em vez de deixar que o julgador tenha de garimpar essas informações em dezenas ou centenas de páginas.

A exigência já está em vigor desde 1º de julho de 2026, mas ainda depende de um ato regulamentador da Presidência do Tribunal, que vai definir o que acontece com quem não cumprir a exigência. Até que esse ato seja editado, não existe sanção expressa pela ausência do resumo. Isso não significa, porém, que valha a pena esperar. A experiência mostra que, quando a regulamentação vem, ela costuma cobrar retroativamente uma adaptação que já deveria ter sido feita. O caminho mais seguro é incorporar o resumo como prática desde já.

 

Novas Regras para Oposição ao Julgamento Virtual

A segunda mudança está no art. 184-A, dispositivo que já tratava do procedimento das sessões virtuais e que agora ganhou dois parágrafos novos. Pelo §3º, as partes podem enviar sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, e manifestar oposição ao julgamento virtual, em até 48 horas antes do início da sessão. Já o §3º-A trouxe uma ressalva importante: se o relator não examinar essa oposição previamente, isso não anula o julgamento por si só. É preciso demonstrar prejuízo concreto, nos termos do art. 282, §1º, do Código de Processo Civil, para que o caso seja levado à sessão presencial. Na prática, isso estreita a margem de manobra de quem trabalha com prazos apertados e reforça a importância de um controle processual atento a esse tipo de detalhe, que antes passava quase despercebido.

Há ainda um ponto que vale registrar. Essa reforma não nasceu isolada. Ela conversa com o filtro da relevância da questão federal, previsto na Constituição desde a Emenda 125/2022 e ainda sem regulamentação própria, e com o PL 3.085/2026, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. São frentes diferentes, mas com o mesmo objetivo: reduzir o volume de processos que chegam ao STJ e transferir parte da organização desse trabalho para quem peticiona.

Mudanças regimentais como essa costumam parecer, à primeira vista, apenas ajustes técnicos. Mas, na prática, elas mudam a forma como um processo precisa ser conduzido e o custo de não se adaptar a tempo costuma aparecer justamente quando já é tarde para corrigir.

 

Recomendação Estratégica

Se sua empresa ou você tem processos em tramitação no STJ, vale revisar, com apoio jurídico especializado, se as petições e recursos em curso já incorporam as exigências da Emenda Regimental nº 53/2026 — e se os prazos de oposição ao julgamento virtual estão sendo monitorados com a atenção que merecem.

A equipe de Contencioso do Escritório acompanha de perto as alterações regimentais dos tribunais superiores e está à disposição para avaliar o seu caso e orientar os próximos passos.

 


Artigo elaborado por: Leonardo Neri, Nicoly Crepaldi e Isabela Melo.

  • “Todas as petições iniciais de ações originárias e as petições de recurso devem conter um breve resumo dos fatos.”
  • “Presença de uma inteligência artificial do próprio tribunal, denominada “STJ Logos”, que será utilizada para a leitura de petições e elaboração de resumos.”
  • “Permitida a manifestação da oposição de julgamento virtual em até 48 horas antes do início da sessão.”
  • “A obrigatoriedade do resumo foi um meio de entregar todo o andamento processual de uma maneira mais fácil, visualmente se pensando, para ter um andamento mais rápido e célere no processo.”

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Antonio Carlos Cantisani Mazzucco

+55 11 3090-9195

Leonardo Neri Candido de Azevedo

+55 11 3090-9195

Rafael Mello

+55 11 3090-9195

Vitor Antony Ferrari

+55 11 3090-9195

Ivan Kubala

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados