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STF Exclui ISS da Base do PIS/Cofins, mas Recuperação de Valores Depende da Definição dos Efeitos da Decisão

21 de outubro de 2026

STF Exclui ISS da Base do PIS/Cofins, mas Recuperação de Valores Depende da Definição dos Efeitos da Decisão

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 21 de outubro de 2026, por seis votos a cinco, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento corresponde ao Tema 118 em sede de Repercussão Geral e interessa especialmente aos prestadores de serviços que incluem o imposto municipal na apuração dessas contribuições.

 

O Entendimento do STF e a Natureza do Imposto Municipal

Após voto de desempate proferido pelo Ministro Luiz Fux, prevaleceu o entendimento de que o ISS apenas transita pelo caixa da empresa antes de ser destinado ao Município, não constituindo receita ou faturamento próprio para a incidência do PIS e da Cofins. A decisão pode reduzir o valor das contribuições devidas pelas empresas alcançadas pela tese.

 

Recuperação de Valores Pagos no Passado e a Modulação de Efeitos

A possibilidade de recuperar valores pagos no passado, contudo, ainda depende da definição dos efeitos temporais do julgamento pois o STF examinará posteriormente a “modulação”, que poderá estabelecer a partir de quando o entendimento será aplicado e quais situações anteriores serão preservadas.

Para empresas que já possuem ação judicial, será necessário acompanhar eventual marco temporal e as condições que o Tribunal estabelecer, inclusive quanto à data de ajuizamento. A existência de processo anterior deverá ser considerada nessa análise.

 

Recomendação e Providências Práticas para Prestadores de Serviços

Neste momento, recomenda-se verificar se o ISS foi incluído na base das contribuições, levantar os valores envolvidos e revisar a situação de eventuais processos em tramitação. Essas providências permitirão avaliar as medidas cabíveis e a possibilidade de recuperação.

 

Atualizado em 21 de outubro de 2026.


Artigo elaborado por: João Rezende.

  • A decisão do STF no Tema 118 é uma grande vitória para os prestadores de serviços, ao excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda será necessário, contudo, acompanhar a definição sobre a modulação dos efeitos, que poderá limitar a recuperação de valores pagos no passado. Para as empresas, a orientação é revisar os recolhimentos realizados, avaliar a situação de eventuais ações judiciais e definir as medidas adequadas para preservar seus direitos

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João Paulo Toledo de Rezende

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