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Declaração do Censo de Capitais Estrangeiros

06 de agosto de 2019

De acordo com o disposto na Circular do Banco Central do Brasil n° 3.795 de 16/6/2016, informamos que está aberto o prazo para entrega da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Censo”), sendo que as informações a serem fornecidas devem ter como referência o ano base findo em 31 de dezembro de 2018.

São obrigados a participar do Censo os seguintes entes:

1)           Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos) na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

2)           Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos), na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

3)           Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10.000.000,00 (ten milhões de dólares norte-americanos), na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

O prazo de entrega será até às 18h do dia 15 de agosto de 2019.

Estamos à disposição para auxiliá-los na entrega, assim como no preenchimento do Censo.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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