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Governo prorroga excepcionalmente o prazo de suspensão para pagamento de tributos para exportadores no regime de drawback

06 de maio de 2020

Por Mariana Martins e Marcelo Blecher – 05/05/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) da última segunda-feira, 04/05/2020, a MP 960/2020, por meio da qual o Governo Federal determinou a prorrogação dos prazos de suspensão do pagamento dos tributos previstos no regime especial de drawback destinado às empresas exportadoras. O regime de drawback possibilita, em síntese, a aquisição no mercado interno ou a importação de insumos com suspensão de tributos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação e PIS/COFINS, para industrialização de produtos posteriormente destinados à exportação.

De acordo com a MP, as suspensões que tenham sida prorrogadas por 1 (um) ano pela Autoridade Fiscal e que venceriam em 2020 poderão ser prorrogadas, em caráter especial, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

Na prática, a MP se aplica aos contribuintes detentores do regime do drawback na modalidade suspensão que já entraram no segundo ano de operação e cujos tributos decorrentes da importação ou da aquisição no mercado interno de insumos venceriam originariamente em 2020.

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