Por André Jerusalmy – 13/5/2020
Em linha com alterações recentes promovidas pela CVM para auxiliar as companhias no cumprimento de obrigações por conta da crise gerada pelo COVID-19, a CVM submeteu à audiência pública minuta de instrução que irá tratar sobre a participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures de emissão de companhias abertas que tenham sido ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários, em especial para estabelecer condições para a realização de referidas assembleias de modo exclusivamente digital.
A CVM optou por não incluir a possibilidade de assembleia de debenturistas a distância na Instrução CVM 622, de 17 de abril de 2020, por entender que referidas assembleias de debenturistas se distinguem das assembleias de acionistas em vários aspectos.
Estamos atentos às alterações que foram propostas na minuta de audiência pública, e tão pronto seja publicada a instrução levaremos as mudanças a conhecimento de nossos clientes e parceiros.