Publicações

A Receita Federal e as novas Regras de Preços de Transferência

02 de novembro de 2023

Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes*

Tratando de regulamentar as previsões da Lei n° 14.596/2023, esta publicada em abril deste ano, a Receita Federal (RFB) publicou a Instrução Normativa n° 2.161/2023, que dispõe sobre as normas de Preços de Transferência aplicáveis às operações entre partes domiciliadas no Brasil e suas relacionadas no exterior.

Ambos os regramentos advêm de iniciativas do Governo Federal e da RFB para alinhar o ordenamento brasileiro às melhores práticas adotadas pelo modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”).

Interpreta-se Preços de Transferência como regras que visam nivelar a onerosidade tributária suportada entre as empresas com partes relacionadas ao redor do mundo e as empresas aqui localizadas, com o objetivo primário de se observar uma isonomia na aplicação da lei tributária e, em segundo lugar, com vistas a reprimir a sonegação e/ou evasão fiscal por parte dos grupos empresariais multinacionais.

O método aplicado, de forma ampla, contempla uma equiparação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente nas operações realizadas entre partes relacionadas – de um mesmo grupo econômico – com a base de cálculo dos mesmos tributos usualmente vista em operações efeituadas por partes não relacionadas, isto é, sujeitas a preços ordinários de mercado, condições menos benéficas do que as primeiras.

Ainda em fase de elaboração da Instrução Normativa, em julho deste ano, após a publicação da Lei n° 14.596/2023 (nova lei de preços de transferência), a Receita Federal chamou contribuintes por meio da Consulta Pública RFB nº 01/2023, na qual permitiu que os interessados expusessem comentários e sugestões ao texto.

A nossa equipe tributária encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

(Com a colaboração de Pedro Antônio G. M. Buzas)

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.